DEFINIÇÃO: TRE marca eleições para novo prefeito de Candeias do Jamari em 09 de junho

Corte decidiu que população vai escolher novo mandatário da cidade para concluir mandato que deve durar cerca de seis meses

DEFINIÇÃO: TRE marca eleições para novo prefeito de Candeias do Jamari em 09 de junho

Foto: Divulgação/TRE

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Por consenso em decisão tomada nesta terça-feira (20), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acataram a solicitação do PL e determinaram que os novos líderes de Candeias do Jamari sejam eleitos, após a destituição do prefeito e vice no ano passado.

 

O juiz relator, Edenir Sebastião, votou a favor do pleito e argumentou que, ao contrário do posicionamento da Câmara de Vereadores local, a medida não se mostra desfavorável economicamente, pois ainda há um prazo mínimo de 180 dias para a nova administração assumir.

 

Ele ressaltou a importância de garantir a participação popular e votou pela realização de novas eleições em 09 de junho. O parecer foi aceito por todos os demais julgadores.

 

A solicitação do PL baseia-se na exigência de que a Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari seja respeitada. De acordo com essa norma, a eleição indireta, realizada pelos vereadores, só deve ocorrer se a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorrer no último ano do mandato.

 

No entanto, o ex-prefeito Valteir Queiroz foi cassado em 27 de julho do ano passado e Antônio Onofre de Souza, conhecido como Toninho Cerejeiras, em 13 de novembro.

 

O atraso na convocação das eleições diretas chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que também defendeu, neste processo no TRE, que a população escolha o novo prefeito.

 

“Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato. Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A Presidência e a Mesa do órgão não adotaram as providências necessárias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 dias para adotaram providências, no caso a realização de eleições suplementares indiretas”.

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