SITUAÇÃO: Cassol emite nota esclarecendo sobre julgamento no STF

Ele está referindo a informação veiculada por uma jornalista em um blog dizendo que o ex-governador estava inelegível

SITUAÇÃO: Cassol emite nota esclarecendo sobre julgamento no  STF

Foto: Divulgação

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O ex-governador Ivo Cassol (PP) se manifestou através de nota sobre uma matéria veiculada, na última terça-feira (8), no estado de Rondônia, afirmando que ele não poderia concorrer nas eleições de 2022, devido à uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
No texto, ele diz que o conteúdo da matéria não é verdadeiro e acusa a jornalista de agir de forma tendenciosa ao escrever sobre a situação dele junto ao STF.
 
“Inicialmente faz-se necessário informar que não procede a informação de que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques não me coloca em posição de disputar o pleito de 2022. Isso porque a interpretação da jornalista quanto a aplicabilidade dos efeitos da ADI 6630 é equivocada”, declara.
 
Veja a nota do ex-governador, Ivo Cassol (PP): 
 
 
Nota de esclarecimento quanto a notícia “CASSOL NÃO ESTÁ ELEGÍVEL EM 2022 DECISÃO DE MINISTRO DO STF NÃO O BENEFICIA” publicado no blog
jornalistavictoriabacon.com.br.
 
Em respeito a população do Estado de Rondônia e com o objetivo de esclarecer notícia que julgo tendenciosa, venho publicamente manifestar-me quanto ao teor da matéria publicada pela jornalista Victória Bacon em seu blog, intitulada “CASSOL NÃO ESTÁ ELEGÍVEL EM 2022”.
 
Inicialmente faz-se necessário informar que não procede a informação de que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques não me coloca em posição de disputar o pleito de 2022. Isso porque a interpretação da jornalista quanto a aplicabilidade dos efeitos da ADI 6630 é equivocada. Explica-se.
 
Mesmo a decisão liminar sendo aplicada somente às eleições 2020, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6630 tem efeito para todo e qualquer caso que se enquadre a partir do julgamento. Ou seja, considerando que a decisão de segundo grau na Ação Penal 565 é datada de 2013 (e não 2018 como está no texto1) será daquele ano (marco legal) considerado a contagem do prazo de inelegibilidade de 08 anos.
 
Assim, sendo declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei nº 64/90 (ficha limpa) no ponto em que pediu o Partido Democrático Trabalhista - PDT, para contar o prazo de inelegibilidade não ao final, depois de cumprido a pena, mas a partir da condenação em segunda instância, desde agosto de 2021 estou hígido a concorrer ao pleito e nesse sentido é que aguardamos a decisão de forma tranquila.
 
Por fim, a população Rondoniense sabe que em minha trajetória política sempre zelei pela transparência na caminhada eleitoral, recuando quando preciso e avançando quando me é permitido. Não seria agora, na plenitude do gozo de meus direitos políticos que faria diferente. Confio no poder judiciário brasileiro, mas principalmente na justiça de Deus, motivo pelo qual me sinto na obrigação de trazer esses esclarecimentos à população do nosso Estado.
 
IVO NARCISO CASSOL
 
Direito ao esquecimento

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