NOTA: PSD de Porto Velho esclarece sobre denúncia de supostas candidatas laranjas

O processo corre na Justiça Eleitoral de Rondônia

NOTA: PSD de Porto Velho esclarece sobre denúncia de supostas candidatas laranjas

Foto: Divulgação

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O PSD de Porto Velho (RO) emitiu uma Nota expondo sua versão sobre o processo que tramita na Justiça Eleitoral questionando a candidatura de duas mulheres ao pleito de 2020. 
 
Confira Nota:
 
A Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Porto Velho, por meio de seu advogado que ao final subscreve, considerando os conteúdos veiculados na mídia dando conta de possíveis “candidaturas laranjas” vem a público esclarecer o que segue:
 
A Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD até o presente momento não fora citada pela Justiça Eleitoral para responder sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.
 
Esclarece que nunca praticou qualquer ato ilícito e que jamais utilizou candidaturas fictícias para ludibriar a justiça, o que sempre fez e fará é incentivar todas as candidaturas independente de gênero para que tenham condições de disputar os pleitos, exemplo disso é que TODOS os candidatos do PSD em Porto Velho receberam recursos para as suas campanhas.
 
Sobre o questionamento que uma candidata recebeu 09 (nove) votos, cumpre destacar que outras siglas (partidos), com vereadores também eleitos, tiveram menos votos que a referida candidata do PSD, e nenhum questionamento fora feito até a presente data.
 
Deste modo, é de se estranhar o objetivo do questionamento e o seu real interesse objeto da AIJE. Esclarece ainda, que tão logo citados apresentarão suas defesas e provarão que tudo não passa de uma tentativa de levar no “tapetão” o mandato que foi conferido pela vontade popular de milhares de portovelhenses.
 
Estranho e escuso ainda, é a forma como a matéria está sendo divulgada, insinuando que o processo estivesse em fase de julgamento, o que não espelha a realidade fática. De modo, a transparecer intensão maliciosa no feito, com vista em intimidar o juízo eleitoral, bem como denigrir a imagem da agremiação partidária e de seus candidatos eleito e suplentes legalmente diplomados pelo TRE-RO.
 
Vale lembrar ainda que, os que almejam ocupar cargos eletivos devem escolher as vias adequadas, que é o processo eleitoral que acontece a cada dois anos.
 
Atenciosamente,
Welington Franco Pereira
OAB RO 10637
Direito ao esquecimento

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