TUDO CERTO: Presidente da ALE cumpre determinações do TCE em relação à nova sede

Inicialmente, o TCE/RO já havia considerado regular o contrato firmado entre o Legislativo e a empresa Engecom

TUDO CERTO: Presidente da ALE cumpre determinações do TCE em relação à nova sede

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), através das mãos do conselheiro Erivan Oliveira da Silva, entendeu que o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO), Laerte Gomes, do PSDB, cumpriu todas as determinações impostas pela Corte em processo relacionado à nova sede da Casa de Leis.
 
Inicialmente, o TCE/RO já havia considerado regular o contrato firmado entre o Legislativo e a empresa Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda., “cujo objeto era a construção do edifício sede da ALE/RO”.
 
Entretanto, remanesceram questões de ordem técnica, cumpridas, prontamente dentro do prazo, pelo chefe do Legislativo estadual.
 
“Esse termo em inglês é muito conhecido entre os profissionais do setor de construção e da área de engenharia. Ele pode ser traduzido ao pé da letra como “Como Construído”.
 
Trata-se de um projeto com representações técnicas. Ou seja, plantas, cortes, fachadas etc., com todas as alterações e modificações promovidas durante a construção ou reforma de um imóvel.
 
O As Built é de enorme importância na área da arquitetura e da engenharia,na gestão de edifícios residenciais, comerciais e industriais. Não à toa, esse tema é tratado em norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no caso, a NBR 14.645:2001 – Elaboração do “como construído” (as built) para edificações.
 
O As Built é o assunto que escolhemos para o post de hoje. Continue conosco para entender melhor como o As Built é realizado e suas principais aplicações”.
 
Conclusão
 
Por fim, o conselheiro responsável considerou sanada outra pendência voltada a suposta discrepância de valores encartados ao contrato da ALE/RO com a Engecon.
 
Acerca disso, asseverou:
 
“[...] o sócio-proprietário consentiu com a solicitação, o que tornou solucionada a pendência relativa à diferença de valores identificadas na instrução inicial desta Corte”. 
 
Anotou de forma subsequente:
 
“[...]A alínea “c” [outra exigência técnica] também foi totalmente atendida, conforme informa o Ofício n. 274/SG/ALE/RO/2020 e faz prova o termo de recebimento dos serviços de assistência técnica presente na pág. 2 do ID n. 953662”.
 
E encerrou a demanda ao sacramentar:
 
“Sendo assim, em consonância com o exposto pelo corpo técnico deste Tribunal, considero formalmente cumpridas as determinações [...]”, finalizou o conselheiro.
 
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