CONGRESSO: Parecer favorável à MP do Consumidor é apresentado na Câmara dos Deputados

Os deputados apresentaram 205 emendas à MP

CONGRESSO: Parecer favorável à MP do Consumidor é apresentado na Câmara dos Deputados

Foto: Divulgação

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O relatório da MP 998/2020, que cria formas de reduzir as tarifas de energia elétrica no país, foi protocolado nesta sexta-feira. A medida entrou em vigor em setembro, mas precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar definitiva. O texto promove mudança na organização de aspectos do setor elétrico:
 
"Eu acredito que existe um ponto de equilíbrio que acaba por incluir alguns pequenos marcos no que diz respeito à essa grande confusão de normas, diretrizes e previsões infraconstitucionais que acabam por dificultar a interpretacão do valor que é cobrado pro consumidor final, pra família brasileira", afirma o relator, deputado Léo Moraes (PODEMOS-RO). 
 
Entre as ações práticas da MP 998 está a destinação de recursos da ordem de R$ 3,4 bilhões que não estão sendo usados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 2025, com o objetivo de reduzir as tarifas de energia dos consumidores nesse período. Segundo o relatório apresentado, os recursos remanejados são de "projetos não iniciados, reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada". 
 
Além disso, o texto autoriza a destinação de verbas da Reserva Global de Reversão (RGR) para distribuidoras de energia que tenham sido privatizadas recentemente, como no caso das concessionárias da Região Norte, também na tentativa de que isso seja revertido na diminuição da conta de energia dos consumidores. A RGR é um encargo pago mensalmente pelas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia para o financiamento de projetos de melhoria e expansão de empresas do setor.
 
Como forma paralela de reduzir custos na produção de energia no país, a medida prevê subsídios, que já superam R$ 5 bilhões de reais por ano na CDE, para empreendimentos que buscam fontes energéticas alternativas, como usinas eólicas, solares e de biomassa. O benefício será aplicado somente aos empreendimentos que solicitarem outorga ou expansão de capacidade em até doze meses contados a partir de 1º de setembro de 2020, e que iniciarem as operações em até 48 meses. 
 
Segundo o documento, uma nova política de incentivos passará a vigoarar depois de 1 ano.
"A MPV prevê a criação, dentro de doze meses, de novo mecanismo que considere os benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, alinhado com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade".
 
Uma outra vertente a medida prevê mudanças na organização do setor nuclear brasileiro, ao atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência para conceder outorga de autorização para exploração da usina Angra 3 pelo prazo de cinquenta anos, podendo ser prorrogada por período não superior a vinte anos. 
 
Os deputados apresentaram 205 emendas à MP. E segundo o relator da matéria, deputado Léo Moraes (PODEMOS-RO), as conversas com os demais líderes indicam que há apoio para que, pelo menos, a primeira etapa de votação na Câmara seja vencida ainda no mês de dezembro. 
 
"Já conversei com o presidente da Câmara, com a Mesa Diretora, conversei com vários líderes e colegas parlamentares que nos procuraram e tá muito bem encaminhado pra que consigamos votar. A medida provisória já está em vigência neste momento, mas com o relatório ela se sustenta, ela vai ter solidez pra atender pelos próximos anos a população brasileira", complementa Léo Moraes.
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