Laerte Gomes cobra isenção de multas e juros aplicados pela Sedam e Idaron

Parlamentar ressaltou que em muitos casos multas são aplicadas injustamente

Laerte Gomes cobra isenção de multas e juros aplicados pela Sedam e Idaron

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (18), o presidente Laerte Gomes (PSDB) disse em pronunciamento na sessão desta terça-feira (18), que já chegou o momento do Estado encaminhar um Projeto de Lei que isente parte dos juros e multas aplicados aos produtores rurais e empresas ligadas ao setor ambiental.
 
Segundo o deputado Laerte Gomes, já existem programas para a isenção de multas e juros para empresários, comerciantes que possuem débitos com a Receita Estadual e para pessoas físicas que possuem débitos referentes ao ICMS em seus CPFs.
 
“E nunca houve um programa no sentido de beneficiar os produtores rurais. Muitos não podem ter acesso a crédito, a financiamento para investirem em sua propriedade, em sua empresa por estarem negativados com multa da Sedam ou do Idaron”, disse o presidente.
 
O parlamentar destacou que, graças ao setor produtivo, Rondônia tem passado pela crise.
 
“E não é justo beneficiar uma parte da sociedade e deixar outra, tão importante quanto, sem esses benefícios fiscais”, enfatizou o presidente.  
 
O deputado concluiu informando que já conversou com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando  Pereira da Silva e com o chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves. Segundo Laerte, eles autorizaram um estudo de viabilidade que deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa.
 
IPVA
 
O presidente também comentou sobre sua solicitação ao Governo para encaminhar o projeto que trata do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ) relacionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), afim de conceder nova oportunidade a todos os contribuintes rondonienses com redução de juros e multas geradas até 31 de dezembro de 2019.
 
De acordo com o novo projeto, para usufruir dos benefícios, o cidadão deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora, ou da primeira parcela, quando em caso de parcelamento e suas devidas reduções, até 30 de dezembro de 2020.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS