SERVIDORES MUNICIPAIS: Ellis Regina cobra por Lei que suspende pagamento de consignações

A Lei faz parte de mecanismos adotados pelas autoridades no Decreto de Calamidade Pública

SERVIDORES MUNICIPAIS: Ellis Regina cobra por Lei que suspende pagamento de consignações

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

A Vereadora e presidente do Sindeprof, Ellis Regina, protocolou ofício junto ao secretário municipal de Administração, Alexey Cunha, cobrando o cumprimento da Lei Estadual n. 4.738, aprovada dia 22 de abril de 2020, pelo Legislativo Estadual, que suspende o pagamento de consignações e outras obrigações financeiras de servidores municipais e estaduais, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do COVID - 19. A Lei faz parte de mecanismos adotados pelas autoridades no Decreto de Calamidade Pública. 

 
No ofício enviado à Semad, Ellis pede que a secretaria informe à Câmara Municipal se a Prefeitura já está dando cumprimento à lei proibitiva. “Estamos passando por uma crise sem precedentes e temos que fiscalizar o cumprimento dessas leis que beneficiam o servidor. Enquanto a pandemia não retroage, teremos de ficar atento não somente às obrigações de isolamento social, mas também a questões que têm impacto direto no bem-estar do servidor já que as consignações representam uma reserva financeira importante para quem ganha pouco”, disse Ellis. 
 
A LEI
 
A Lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa tem validade em todo o Estado e prevê, dentre outras coisas que As parcelas que deixarem de ser descontadas nesse período serão cobradas no final do contrato. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por mais 90 dias ou pelo tempo que durar o estado de calamidade pública.
 
Além disso, as empresas fornecedoras de água e energia elétrica não poderão cortar o fornecimento por inadimplência dos consumidores durante a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia COVID-19.
 
A proibição foi sancionada na quarta-feira, dia 22/04, e prevê multa de R$ 5.000,00 em caso de desobediência.
 
OUTRAS LEIS
 
Além da suspensão do pagamento das consignações, outras providências estão sendo adotadas através de leis para assegurar que o cidadão, inclusive os servidores não sejam penalizados, havendo a proibição de aumento da tarifa de energia elétrica, água, internet e gás de cozinha (Lei nº 4.736); Proibição por 90 dias a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito (SPC e SERASA) dos consumidores que estejam em atraso com as contas de serviços essenciais (Lei nº 4.738); e ainda a  Lei nº 4.739, que proíbe o aumento do preço de produtos e serviços durante a pandemia, sem que haja uma justa causa para isso.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS