Cassia Muleta: empresa de energia não poderá lançar nome de devedores no SPC

Desrespeito à norma pode gerar multa de 100 a 200 UPFs diariamente por cada caso

Cassia Muleta: empresa de energia não poderá lançar nome de devedores no SPC

Foto: Divulgação

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É de autoria da deputada estadual Cássia Muleta (Podemos) o projeto transformado na Lei nº 4738, após sanção do governador Marcos Rocha, proibindo a inscrição de consumidores inadimplentes com a concessionária de energia nos órgãos de proteção ao crédito. A aprovação da norma legal foi recebida com entusiasmo pela parlamentar porque beneficiará centenas de famílias em condição de vulnerabilidade social, agravada com a pandemia do novo Coronavírus.
 
A matéria apresentada pela deputada Cássia Muleta corrigiu uma brecha na Resolução 878 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em 24 de março. O órgão regulador proibiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica por 90 dias, independente do pagamento regular das contas mensais. Mas não havia uma obrigação para evitar que os consumidores fossem lançados no SPC e Serasa em razão dos atrasos.
 
Com a Lei 4738, nesses 90 dias a empresa concessionária não pode punir o consumidor inadimplente com essas ferramentas. O texto prevê multa de 100 UPFs por dia para cada caso desrespeitado e no caso de reincidência os valores serão dobrados até o limite de 1.000 UPFs.
 
Em live nas redes sociais na noite de quarta-feira, o governador Marcos Rocha anunciou a sanção da Lei de Cassia Muleta e elogiou a iniciativa do Poder Legislativo em proteger o cidadão nesse momento de crise. Por sua vez, a parlamentar agradeceu o apoio do chefe do Executivo e de seus colegas deputados que aprovaram o projeto à unanimidade.
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