PROJETO SOCIAL: Cristiane Lopes vota favorável à Gerência do Projeto Família Acolhedora

A vereadora é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

PROJETO SOCIAL: Cristiane Lopes vota favorável à Gerência do Projeto Família Acolhedora

Foto: Divulgação

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A vereadora Cristiane Lopes (PP) votou favorável ao Projeto de Lei que cria dentro da estrutura da Semasf, a Gerência do Projeto Família Acolhedora, aprovado na tarde desta segunda-feira (10) na Câmara Municipal. A parlamentar que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ressaltou a importância desta votação e a criação deste departamento. "Acredito que esta gerência irá contribuir muito com o bom funcionamento do Projeto Família Acolhedora. Precisamos investir mais em políticas públicas voltadas para família, desta forma nossas crianças e adolescentes terão as suas realidades transformadas e seus direitos garantidos", afirmou.

 

Na semana passada, Cristiane Lopes esteve na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), reunida com o secretário Claudi Rocha, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cleyanne Alves e a vice presidente Ana Karla Feitosa, para tratar sobre políticas públicas que poderão ser desenvolvidas nesta área.

 

A estruturação do serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também foram tratadas durante a reunião.

 

 

Reunião aconteceu na SEMASF junto com secretário Claudi Rocha e presidentes do CMDCA

 

 

Como se tornar uma Família Acolhedora?

 

As famílias que tenham interesse em se tornar Família Acolhedora, podem realizar um cadastro permanente disponível no site da Semasf. Este é um serviço que organiza o acolhimento temporário, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

 

 

Requisitos necessários

 

As famílias interessadas em fazer parte desse serviço não podem ter intenção de adoção. É necessário a concordância de todos os membros da família. Deve residir em Porto Velho há pelo menos dois anos. Não ter pendências com a justiça e é imprescindível a participação no curso de capacitação, entre outros requisitos referente ao imóvel familiar.

 

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