PUNIÇÃO: Léo Moraes elabora PLO penalizando agressores de animais domésticos

O Projeto de Lei Ordinária impede o agressor de obter guarda de animais por um período de 5 anos

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Foto: ALE/RO

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O deputado Léo Moraes elaborou um Projeto de Lei Ordinária, que dispõe quanto à penalidade de pessoas, que cometem maus tratos a animais domésticos. Ela poderá obrigar o agressor a custear os danos e até impedi-lo de adotar animais temporariamente.

 

Em justificativa o parlamentar afirma que o projeto visa zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos vítimas de maus tratos retornem a donos abusivos. Ele se lembrou do episódio ocorrido em 2015, onde um cachorro, na cidade de São Paulo, sofreu espancamento por parte do tutor.

 

“O vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, o antigo tutor (autor das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal, que já tinha sido vítima de seus maus tratos, o que causou grande revolta e repercussão”, afirmou Léo, justificando a elaboração da Lei.

 

Entre outras punições, o PLO traz a proibição de agressores a terem a guarda tanto do animal agredido quanto de outros animais por um período de 5 anos. Se, após esse período, houver novas agressões, a penalidade conta a partir da nova ocorrência e responsabiliza o dono abusivo a custear despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal. A Lei também impõe o encaminhamento do animal agredido para o Canil Municipal ou para entidades de proteção animal.

 

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