ARTIGO 17: Inquerito instaurado pelo MP apura crime de improbidade administrativa no Ipam

A aprovação por parte do prefeito em criar mais de 73 cargos comissionados no IPAM e folha de pagamento estoura os limites da LRF

ARTIGO 17: Inquerito instaurado pelo MP apura crime de improbidade administrativa no Ipam

Foto: Divulgação

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No começo do ano de 2017 o chefe do poder executivo municipal, Hildon Chaves aprovou a Lei Complementar nº 706/2017 que reestruturou os cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho (IPAM). Nessa reestruturação foram criados 73 novos cargos em comissão, com valores que variam entre R$900,00 (novecentos reais) a R$16.309,72 (dezesseis mil, trezentos e nove reais e setenta e dois centavos).

 

De acordo com fontes seguras da Secretaria de Fazenda, foram emitidos vários pareceres técnicos apontando a inviabilidade de ser aprovada a reestruturação dos cargos em comissão do Ipam (Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fazenda) no processo administrativo nº 1593/2017, devido a folha de pagamento, já naquele mês (12/2017), estar acima do limite prudencial previsto na LRF.





 
Sabedores disso o prefeito de Porto Velho e o presidente do Ipam Ivan Furtado, decidiram efetuar o aumento dos salários e quantitativos dos cargos em comissão do Ipam. Com a despesa com a folha de pagamento ultrapassando os limites impostos pela LRF, criaram um artifício no artigo 17 da Lei Complementar nº 706/2017, segundo o qual a lei só entraria em vigência caso não ocorresse a extrapolação do limite prudencial da despesa com pessoal. 


 
Artigo


"Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada sua vigência a não extrapolação do limite prudencial de despesa com pessoal do Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II da Lei Complementar nº 647 de 06 de janeiro de 2017."
 

A AÇÃO


Visando resolver o problema fontes afirmam que ele poderia ter sido aconselhado por algum assessor especialista no assunto, com isso o presidente do Ipam em janeiro, aplicou os efeitos financeiros da Lei 706/2017, mesmo sabendo que o limite prudencial com pessoal já tinha sido ultrapassado. Outro fator que gera curiosidade é o acréscimo do salário do próprio presidente em mais de R$5.000,00 (cinco mil reais).


 
No dia 5 de fevereiro de 2018, o prefeito, o secretário de fazenda, o Diretor de contabilidade e o Controlador Geral do Município, publicaram no DOM o Relatório de Gestão Fiscal tornando público que de janeiro a dezembro de 2017 a despesa com pessoal do Executivo teria atingido o limite de 53,68. O limite prudencial é de 51,3%, o que significa que o prefeito e toda sua equipe já no mês de dezembro de 2017, tinham pleno conhecimento que a despesa com pessoal já teria ultrapassado o limite prudencial da LRF, e decidiram onerar mais a folha de pagamento com a criação e aumento de salário de cargos comissionados.


 
Consta na denúncia que em 23.10.2017, foi publicado a portaria nº 513/2017 em que o presidente do Ipam, sem a autorização do Legislativo, concedeu revisão geral e anual dos vencimentos de todos os servidores do Instituto. O Inquérito Civil nº 2018001010065569 e Portaria 21/2018 5ªPJ/4ª Tit foi publicado no Diário da Justiça de nº 065/2018 do dia 10.04.2018 Pagina nº 136.

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