Ações judiciais relacionados à Telexfree devem ser dirigidas ao TJAC

A medida se dá em razão da remessa dos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 ao TJAC (2º Graude jurisdição), face à interposição de recursos de apelação, apresentado por ambas as partes envolvidas no processo.

Ações judiciais relacionados à Telexfree devem ser dirigidas ao TJAC

Foto: Divulgação

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A juíza de Direito Thais Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, comunica aos interessados que qualquer pedido de habilitação, certidão, informação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores – relacionados à Empresa Ympactus Comercial S/A – Telexfree -, deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

A medida se dá em razão da remessa dos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 ao TJAC (2º Grau de jurisdição), face à interposição de recursos de apelação, apresentado por ambas as partes envolvidas no processo.

Também é necessária devido ao término da jurisdição do 1º grau sobre atos processuais que envolvem os autos citados, até deliberação da respectiva Corte Superior quanto à admissibilidade e o mérito dos Recursos, bem como tendo em vista a quantidade expressiva de requerimentos e ofícios protocolados equivocadamente na Vara – solicitando informações diversas e habilitação de terceiros interessados no respectivo processo.

A magistrada também informou que, ainda, que de acordo com o comunicado publicado pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, (em 10 de dezembro de 2015), os Autos da Ação Cautelar nº 0005669-76.2013.8.01.0001, também relacionados à Telexfree, foram remetidos às Cortes Superiores (STF e STJ), face à interposição de Recursos Extraordinário e Especial, respectivamente, para onde deverão ser dirigidos quaisquer pedidos pertinentes ao referido processo.

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