Deputado Lúcio Mosquini comemora licença ambiental para manutenção na BR-319

Deputado Lúcio Mosquini comemora licença ambiental para manutenção na BR-319

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Foto: Divulgação

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O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB/RO) comemorou nesta segunda-feira (4) a liberaçāo, pela presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do licenciamento para manutenção da BR-319 que liga Manaus a Porto Velho."Esta foi mais uma batalha vencida, mas a luta continua. As obras de manutençāo e pavimentaçāo precisam efetivamente começar", afirmou Mosquini, que é o Secretário Executivo da Frente Parlamentar em Prol da Recuperaçāo da BR-319.

A presidente do Ibama Marilene Ramos concedeu a autorização para reparos do trecho do meio (entre os quilômetros 250 e 655,7). A licença é valida por um ano a partir da data de emissão. Não há previsão para o início das obras de manutenção na rodovia.O documento do Ibama contém diversas recomendações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para obras de pavimentação da rodovia, ainda é necessário um projeto e um outro licenciamento ambiental.

O Ibama havia embargado os trabalhos no trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 655,7 (Humaitá-Manaus), após indícios de irregularidades e graves danos ambientais na obra. O embargo havia sido concedido pela 7ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. No mês seguinte o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar. No entanto, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão ambiental do Amazonas, declinou da sua competência de conceder a licença.

A BR-319, que liga Porto Velho e Manaus, possui três trechos em obras. Para o trecho central, de 405,7 km, o Ibama emitiu em 2007 um Termo de Referência que solicitava a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima). Em 2009, após a devolução de dois estudos, uma terceira versão do Eia/Rima foi elaborada pelo Dnit. O documento, porém, não reuniu subsídios mínimos para verificar a viabilidade ambiental do empreendimento.

 

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