BOMBA - Mariana não poderá disputar prefeitura
Foto: Divulgação
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O prefeito Mauro Nazif de Porto Velho, em pleno ano eleitoral, decidiu criar uma lei que regulamenta a Faculdade da Prefeitura, criada pela Lei 1.887 em 08 de junho de 2010, uma espécie de ProUni municipal que por falta de regulamentação nunca funcionou. Por coincidência, a prefeitura de Porto Velho decidiu encaminhar e acelerar a aprovação do Projeto de Lei 05 de 16 de fevereiro de 2016, alterando a e criando dispositivos no Programa de Inclusão Social Universidade Para Todos – Faculdade da Prefeitura.
A iniciativa, que é necessária, diga-se de passagem, estabelece os critérios de ingresso, tais como melhor rendimento no Enem, residir em Porto Velho pelo período mínimo de 3 anos antes do início do benefício, ter cursado ensino médio como bolsista integral ou em escola pública e renda mensal familiar de até 2 salários mínimos ou per capita de meio salário mínimo. Outra forma de ingresso é através de critérios à serem estabelecidos por um conselho que também está sendo criado, o Conselho Gestor do Programa de Inclusão Social Universidade Para Todos – CGFP.
E é nesse conselho que começam os problemas. Pela legislação que a prefeitura quer aprovar (e isso deve ser feito até a próxima sexta-feira,1, em função do calendário eleitoral), o CGFP terá amplos poderes para perdoar dívidas, deferir ou indeferir a adesão de instituições de ensino e levantar valores não convertidos em bolsa, manter controle específico e acompanhar a amortização, além de deliberar sobre a gestão do programa junto ao executivo municipal.
Mariana não disputa prefeitura de Porto Velho em 2016
O conselho será formado por 3 servidores efetivos da SEMED, 2 da Coordenadoria Jurídica de Saúde e Educação (CJSE), 1 da secretaria Municipal de Fazenda e 1 da secretaria Municipal de Assistência Social. Quem indica é o secretário da pasta e o mandato é de 4 anos podendo ser renovado (sem limitação). O presidente do conselho será eleito por maioria dos votos por dois anos. Todos receberam como jeton, a quantia de 10 Unidades Fiscais do Município (atualmente a UFP está em R$ 64,90 x 10 = R$ 649,00) por sessão. Serão quatro sessões no mês, além de mais duas extraordinárias, ou seja, os membros vão receber uma ‘ajudinha’ mensal de pelo menos R$ 2.596 apenas de sessões ordinárias. Se acrescentarmos as extras, o valor sobe para R$ 3.894,00 para cada.
ISSQN
Em ano de eleição a renúncia fiscal está proibida. Ocorre que o Conselho tem poderes para tratar desse assunto. A lei enviada à Câmara estabelece que “as obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior serão previstas no termo de adesão”.
A FIMCA, que pertence à família da deputada federal Mariana Carvalho está inscrita no programa desde 2010, tão logo a lei foi aprovada, ou seja, o conselho pode deliberar pelo abatimento do ISS retroativamente. O projeto que a Câmara deve aprovar em regime de urgência, prevê a redução do valor do ISS a ser pago pelas instituições que integram o programa para 2% sobre o montante da receita bruta auferida com os cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.
A lei complementar 199/2004 que dispõe sobre o código tributário municipal, prevê que o município pode compensar compensar créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) com crédito líquido e certos, vencidos ou vincendos, nas condições e garantias que estipular, em cada caso, quando o sujeito passivo da obrigação for um estabelecimento de ensino. O município pode parcelar esse débito ou compensar. Para que a instituição integre o programa, é necessário que ela esteja com todas as certidões em dia.
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