DENÚNCIA - Vereador acumula cargo na UNIR e exerce o mandato

DENÚNCIA - Vereador acumula cargo na UNIR e exerce o mandato

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia está investigando uma denúncia de acúmulo de cargo público no exercício de mandato eletivo contra o vereador Júnior Siqueira (PSDC).

A denúncia foi protocolada no dia 25 de setembro pelo cidadão Gabriel Carvalho Santos, que no mesmo documento denuncia também a reitora da Universidade Federal de Rondônia, Maria Berenice Tourinho e o chefe de gabinete da UNIR, Adilson Siqueira de Andrade, ambos por prevaricação.

Segundo a denúncia, o vereador acumula ilegalmente as duas funções públicas pelas quais recebe mensalmente os valores de salário.

O denunciante sustenta que o vereador por ser funcionário público (técnico em contabilidade da UNIR), deveria se afastar da função, para assumir o mandato de vereador. Ele cita o artigo 38 da Constituição Federal e alega que as duas funções são incompatíveis de horário, o que torna ilegal a situação de Júnior Siqueira na Câmara de Vereadores.

Como servidor público federal, conforme a denúncia, Júnior Siqueira deveria cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, e desde que assumiu o mandato de vereador, em fevereiro desse ano, não consta nos arquivos da UNIR, nenhuma portaria de afastamento do vereador do serviço público federal.

Sustenta ainda o denunciante, que o vereador precisa comparecer às sessões ordinárias na Câmara que acontecem as segundas e terças a partir das 15 horas, além de ser membro de várias comissões na casa, jornada humanamente impossível de ser cumprida pelo vereador sem que tenha pedido afastamento do serviço público.

Em um dos trechos da denúncia, Gabriel narrou “É impossível físico e mentalmente que possa desempenhar as funções de forma adequada e que o vereador consiga a compatibilidade de horários para acumulação do cargo de servidor público e cargo eletivo de vereador, pois a somas das cargas horárias é de 80 horas por semana”.

Ao fim do documento, Gabriel pede celeridade na investigação do MPF que se comprovado o delito, sejam aplicadas todas as medidas administrativas, civil e criminal pois o fato causa danos ao erário por se tratar de crime de improbidade administrativa.

A versão de o vereador

Em documento encaminhado ao TCE protocolado em 21 de outubro, o vereador nega qualquer ilegalidade no acúmulo dos cargos e também cita o artigo 38 da CF para justificar o recebimento dos salários das duas funções.

Ele afirma cumprir diariamente suas funções na UNIR, onde pela manhã trabalha 6h por dia na biblioteca e a tarde, desempenha o mandato de vereador pois, segundo ele, há compatibilidade de horários.

Em sua defesa, o vereador alega ainda que a denúncia é maldosa que tenta restringir sua função de vereador pela cidade de Porto Velho.

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