Sid Orleans comprova “in loco” cumprimento da Lei nº 2.232/15

Sid Orleans comprova “in loco” cumprimento da Lei nº 2.232/15

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Foto: Divulgação

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Supermercados de Porto Velho começam a cumprir o que determina a Lei nº 2.232/15 que proíbe no âmbito do município de Porto Velho a

conferência/revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados e similares após o pagamento das compras no caixa. A Lei foi criada através de um projeto apresentado pelo vereador Sid Orleans (PT), que observou o cumprimento da norma em dois grandes atacados de Porto velho.

Quando defendeu a criação da Lei, Sid Orleans destacou ser um constrangimento para qualquer consumidor ter a mercadoria comprada revistada antes de sair do estabelecimento comercial. “Vale ressaltar que a mercadoria já passou pelo caixa, foi feito o pagamento e ainda ter que passar por uma conferência dos produtos. Essa lei evita passar por esse constrangimento”, explicou Sid Orleans.




O Executivo Municipal tem a competência de fiscalizar o cumprimento da Lei. Os estabelecimentos deverão fixar próximo aos caixas, com letras visíveis, cópia desta lei. Em caso de descumprimento será aplicado à pena de multa no valor de três salários mínimos, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento, ou interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

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