Sid Orleans comprova “in loco” cumprimento da Lei nº 2.232/15
Foto: Divulgação
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Supermercados de Porto Velho começam a cumprir o que determina a Lei nº 2.232/15 que proíbe no âmbito do município de Porto Velho a
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Quando defendeu a criação da Lei, Sid Orleans destacou ser um constrangimento para qualquer consumidor ter a mercadoria comprada revistada antes de sair do estabelecimento comercial. “Vale ressaltar que a mercadoria já passou pelo caixa, foi feito o pagamento e ainda ter que passar por uma conferência dos produtos. Essa lei evita passar por esse constrangimento”, explicou Sid Orleans.
O Executivo Municipal tem a competência de fiscalizar o cumprimento da Lei. Os estabelecimentos deverão fixar próximo aos caixas, com letras visíveis, cópia desta lei. Em caso de descumprimento será aplicado à pena de multa no valor de três salários mínimos, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento, ou interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
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