Mosquini quer corrigir distorções que podem penalizar condutores

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Foto: Divulgação

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O deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB/RO) quer alterar o Código Brasileiro de Trânsito para exigir a assinatura do infrator no auto de infração

em alguns casos específicos.

O PL (Projeto de Lei) 1890/2015, de sua autoria, está atualmente na Comissão de Viação e Transporte e tem como relator o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE). Após apreciado na CVT seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.

Mosquini quer estabelecer que, no caso de aplicação de penalidade de multa pela condução do veículo com apenas uma das mãos pela utilização de fones nos ouvidos e pela ausência de uso do cinto de segurança, deve constar a assinatura do infrator no auto de infração.

“O Código de Trânsito, em alguns casos, dispensa a assinatura do condutor no auto de infração e pode ensejar eventuais enganos por parte do agente de trânsito, já que  a anotação da placa de identificação é efetuada com o veículo em movimento. Também pode propiciar a prática de abusos, dada a dificuldade de o condutor comprovar que não incorreu na infração apontada, quando receber a notificação em seu domicílio. São distorções assim que quero corrigir com o meu projeto”, afirmou Mosquini.

O PL altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro admite que a comprovação da infração possa ocorrer mediante declaração da autoridade de trânsito ou de seu agente, por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, por reações químicas ou outro meio tecnologicamente disponível.

O Código prevê, ainda, que se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar o fato no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.

Nos casos específicos de infração por dirigir com apenas uma das mãos (falando ao telefone celular, por exemplo), pelo uso de fones de ouvido ou pelo não afivelamento do cinto de segurança, quase sempre a penalidade acaba sendo imposta com base apenas na declaração do agente de trânsito, sem foto que a comprove.

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