TRE nega pedido de cassação do deputado Aelcio da TV
Foto: Divulgação
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Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, julgou improcedente a ação de investigação judicial
eleitoral proposta pelo Ministério Público (AIJE n. 1792- 80), que visava cassar o mandato eletivo do deputado estadual Aelcio da TV, decisão está acompanhada a unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Na ação alegou o Ministério Público que o Deputado tinha sido beneficiado pela exibição do programa de televisão ao qual era apresentador, ao argumento de que por mais que tenha se afastado da apresentação durante o período eleitoral, sua família continuou a frente do programa televiso entregando bens de forma gratuita aos telespectadores, isso durante o transcorrer do processo eleitoral, além dele usar na propaganda eleitoral gratuita, exibida na televisão, o mesmo slogan utilizado pelo programa apresentado por sua família, logo tais fatos no entendimento do MP desaguariam para o uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico apto a gerar a cassação de seu mandato.
Todavia, o Tribunal Eleitoral não acatou tal tese, e levou em consideração o fato do programa conter o mesmo formato a mais de oito anos, além da empresa detentora do programa jamais ter entregado bem ou vantagem que lhe pertencia aos seus telespectadores; isso era realizado pelas empresas parceiras, que entregavam os produtos as pessoas sorteadas em troca da divulgação de sua marca, e que a exibição do programa eleitoral do Deputado Aelcio se mostrou plenamente regular.
O advogado do Deputado Aelcio, Dr. Nelson Canedo, comemorou a decisão do Tribunal, e lembrou que a decisão do Relator foi fundamentada em provas seguras produzidas durante a instrução do processo, logo não havia dúvida alguma sobre a regularidade da conduta do Deputado durante o transcorrer do processo eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão.
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