Ana da 8 é condenada por improbidade administrativa

A deputada estadual Ana da 8 (PT do B) foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado parentes para os cargos da Assembleia Administrativa e pagar a cuidadora de sua avó com o dinheiro público.

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Foto: Divulgação

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A deputada estadual Ana da 8 (PT do B) foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado parentes para os cargos da Assembleia Administrativa e pagar a cuidadora de sua avó com o dinheiro público.

A sentença foi proferida pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Na sentença, a deputada é condenada a ressarcir integralmente o valor do dano, bem como a perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos e, ainda, ao pagamento de multa no valor equivalente a cem vezes o valor que recebe como deputada estadual.

Segundo a sentença, Ana da 8 contratou a irmã, Luciana Dermani de Aguiar, como sua assessora comissionada na Assembleia, o genro Thallison Monteiro da Costa e, ainda, Albanice Avelino de Andrade Desmoni para cuidar de sua avó.

Todos também foram condenados por improbidade administrativa.

 

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