MPF proíbe propaganda eleitoral em veículos com seção pública

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Foto: Divulgação

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Uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia por meio do Ministério Público Federal proíbe durante o período eleitoral propagandas nos meios de transporte com concessões públicas.



O art. 37 da Lei 9.504/1997 preconiza que os bens cujo dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que eles pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
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