FIM DO NEPOTISMO - Câmara de Porto Velho derruba veto do Executivo por 15 votos

FIM DO NEPOTISMO - Câmara de Porto Velho derruba veto do Executivo por 15 votos

FIM DO NEPOTISMO - Câmara de Porto Velho derruba veto do Executivo por 15 votos

Foto: Divulgação

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Em sessão ordinária na tarde dessa segunda-feira (24/02) a Câmara de Vereadores de Porto Velho derrubou o veto integral (por 15 votos favoráveis, 01 contrário e 05 ausências) aposto pelo Executivo Municipal ao projeto de lei nº 3.017/2013, de autoria do vereador Aélcio da TV (PP). O projeto que foi aprovado em duas discussões pela Câmara no segundo semestre de 2014, é considerado polêmico por que proíbe a prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativos e Executivos do Município de Porto Velho.
Em seu discurso Aélcio lamentou o projeto ter sido vetado integralmente pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e conclamou aos seus pares que votassem pela derrubada do veto. “O nepotismo não é ilegal, é imoral e temos que acabar com isto no serviço público”, o mandato não é um negócio de família, existem pessoas competentes para nos auxiliar sem que seja da minha família, justificou Aélcio.
A vereadora Ellis Regina (PCdoB) completou dizendo que o projeto contaria com o voto dela e lamentou não ter sido criado na legislatura passada. “Por conta de parentesco é que o IPAM está com um rombo milionário. Desde que o cunhado do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) esteve à frente do órgão”, lembrou.
RELATÓRIO DA PGM
Segundo o Parecer da PGM, o projeto foi vetado por se tratar de invasão do Princípio da Simetria, isto quer dizer que, no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo ao mesmo modelo constitucional adotado pela União.
Outra justificativa citada pela Procuradoria foi a de que o STF tem o entendimento de que não existe a edição de lei formal para coibir a prática de nepotismo, uma vez que tal prática ofende aos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
A PGM finalizou o Parecer citando que o projeto foi vetado por Inconstitucionalidade formal e ofensa aos princípios da Constituição e que o projeto foi elaborado sem observância das normas pertinentes ao processo de elaboração das leis municipais.
CCJ DA CÂMARA
O projeto de nepotismo tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e seu relator o vereador Leonardo Moraes, opinou pela inexistência de fundamentação jurídica apta para justificar o veto aposto pela PGM.
Em seu relatório citou que a prática do nepotismo significa favorecimento e que grande parte dos dirigentes políticos não conseguem manter o necessário equilíbrio e retidão de caráter para separarem o público do privado.
Ele rebateu o parecer declarando que no Brasil já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública. “O primeiro é do Estado de Pernambuco do ano de 2007, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Eduardo Campos (PSB). O segundo é do ex-presidente do Brasil, Lula, de 2010 pelo decreto federal 7.203 que é pela vedação do nepotismo na administração pública federal. O terceiro é do Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil, na resolução 001/2005 que também proíbe o nepotismo nos órgãos do MP da União e dos Estados. Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do STF, aprovada em agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, Estados e Municípios”, sentenciou o Relator.
O Projeto segue agora para prefeito Mauro Nazif (PSB) que tem 48 horas para promulgar a lei. Se o Executivo não o fizer, o PL volta para a Câmara de Vereadores para ser promulgado pelo Presidente Alan Queiroz (PSDB).
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