Juiz da 21ª Zona Eleitoral realizará nova sessão pública para redistribuição do Horário Eleitoral

Juiz da 21ª Zona Eleitoral realizará nova sessão pública para redistribuição do Horário Eleitoral

Juiz da 21ª Zona Eleitoral realizará nova sessão pública para redistribuição do Horário Eleitoral

Foto: Divulgação

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O Juiz Coordenador da propaganda eleitoral na capital, Dr. João Luiz Rolim Sampaio, realizará amanhã (15/08) nova sessão pública para redistribuição dos 2/3 do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita, de acordo com a nova representatividade dos partidos na Câmara Federal. A sessão ocorrerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, às 15 horas.
A mudança ocorre em virtude da resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do anexo da resolução, para a distribuição dos dois terços do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.
O anexo da resolução fixa as bancadas de deputados federais dos partidos, que servirão de parâmetro para que os juízes eleitorais calculem a repartição do tempo do horário gratuito no rádio e na TV.  
O TSE aprovou o texto com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, definiu como deve ser feita a distribuição dos dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O sorteio das emissoras de rádio (Rádio Boas Novas AM 660) e TV (TV Allamanda – Canal 13), para fins de geração do plano de mídia e geração do programa de horário gratuito eleitoral, ocorrida no último dia 02/08/2012, será mantido, de modo que o sistema de Horário Eleitoral do TSE fará apenas a nova distribuição automática dos horários destinados aos partidos e coligações, de acordo com a mencionada representatividade na Câmara dos Deputados.
 
Legislação
 
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cabe aos juízes eleitorais distribuírem os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato.
Devem dividir um terço do tempo igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada.
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