Candidatos devem entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais

Candidatos devem entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais

Candidatos devem entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais

Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral determina que os comitês financeiros e partidos políticos são obrigados a entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais, no período de 28 de julho ao dia 02 de agosto. O Relatório deve conter a discriminação dos recursos arrecadados e os gastos realizados, onde ficarão disponíveis para consulta pública na internet, no site do TSE.
A partir das 20 horas de hoje (27/07) será liberado o link para envio da 1ª parcial das prestações de contas das Eleições de 2012. A parcial somente poderá ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro, sendo que o envio pode se dar por dois caminhos:
a)      Após a geração do arquivo da prestação de contas, aparecerá uma mensagem para o usuário “Deseja enviar a prestação de contas agora?” caso ele deseje enviar basta clicar no botão “SIM”.
b)      Outra opção para envio é a funcionalidade “Enviar prestação de contas”, na tela inicial do SPCE Cadastro. O prestador de contas deve clicar no botão e selecionar o arquivo que deseja enviar.
Após envio da prestação de contas parcial, o SPCE Cadastro gerará o recibo de entrega da prestação de contas. A impressão do recibo pode ser feita logo após a conclusão do procedimento de envio do arquivo ou por meio da tela “Demonstrativo”, aba “Comprovantes”, opção “Recibo de entrega”.O envio da prestação de contas do comitê financeiro será realizado em conjunto com a do diretório municipal.
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