CORRUPÇÃO ELEITORAL – Deputado Valdivino Tucura é intimado pela justiça eleitoral

De acordo com o site transparência Brasil, Valdivino Tucura é um deputado inexpressivo. Em seis anos no poder legislativo, apresentou apenas 10 proposições, sendo 4 em 2007, 2 em 2008, 3 em 2009 e uma em 2010. Nos anos de 2009, 2011 e 2012, Tucura nada ap

CORRUPÇÃO ELEITORAL – Deputado Valdivino Tucura é intimado pela justiça eleitoral

Foto: Divulgação

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No próximo mês, o deputado estadual Valdivino Tucura começa a ter seu destino na Assembleia Legislativa de Rondônia colocado à prova junto à Justiça Eleitoral. O deputado de Cacoal conhecido por suas declarações polemicas, além de ser reconhecidamente do “baixo clero” da casa de leis, pode ver seu mandato ser cassado por prática de crime eleitoral (compra de votos artigo 299 do Código Eleitoral). 
De acordo com o site transparência Brasil, Valdivino Tucura é um deputado inexpressivo. Em seis anos no poder legislativo, apresentou apenas 10 proposições, sendo 4 em 2007, 2 em 2008, 3 em 2009 e uma em 2010. Nos anos de 2009, 2011 e 2012, Tucura nada apresentou para beneficiar a população.
 



 
Classificação
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Total
%
Sem relevância
0
0
1
0
0
0
1
10,0
Outras
4
2
2
0
1
0
9
90,0
Total
4
2
3
0
1
0
10
Valdivino Tucura formulou ainda: 2 requisições e/ou pedidos de informação a outros órgãos, principalmente do Executivo; .
A audiência de instrução e julgamento da ação penal nº 33-86.2011.622.0000 contra Valdivino Tucura (PRP/Cacoal) acontece dia 23 de março na 14ª Zona Eleitoral do Fórum Professor Pontes de Miranda, em Presidente Médici.
Intimação nº 001/2012
AÇÃO PENAL nº 33-86.2011.622.0000 – Classe 4
 AUTOS DE CRIME ELEITORAL
RÉU: VALDIVINO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
 FINALIDADE: INTIMAR, de ordem do MM. Juiz da 14ª Zona Eleitoral, Dr. Adriano Lima Toldo, os advogados para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/03/2012, às 08:00 horas, no Fórum “Professor Pontes de Miranda”, desta Comarca, situado na rua Castelo Branco em Presidente Médici/RO. 
 Dado e passado no Cartório desta 14ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Eu, Carlos Lara Santos, Chefe de Cartório em substituição, digitei o presente.
 Sede do Cartório Eleitoral: AV. Macapá, 1.763 - CEP 76.916-000, Bairro: Ernandes Gonçalves E-mail: zon014@tre-ro.gov.br Telefone: 69 3471 2872 Fax: 69 3471 2661
AÇÃO PENAL N. 33-86.2011.6.22.0000 ? CLASSE 4 ? PORTO VELHO ? RONDÔNIA
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Revisor: Sydnei Duarte Barbosa
Denunciante: Ministério Público Eleitoral
Denunciado: Valdivino Rodrigues de Almeida
Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida
Crime Eleitoral. Corrupção eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Denúncia. Inépcia. Não configuração. Requisitos ensejadores da rejeição. Ausência. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade. ?In dubio pro societae?. Aplicabilidade. Indícios de autoria e materialidade. Verificação. Recebimento.
 
 
 
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