DIREITO DO CONSUMIDOR - Projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de energia é aprovado na Assembleia

DIREITO DO CONSUMIDOR - Projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de energia é aprovado na Assembleia

DIREITO DO CONSUMIDOR - Projeto que proíbe cobrança de taxa de religação de energia é aprovado na Assembleia

Foto: Divulgação

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Os usuários de energia elétrica da concessionária em Rondônia tiveram, na tarde desta terça-feira (16), dois projetos aprovados na Assembleia Legislativa que trarão benefícios a população. De autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), o primeiro Projeto de Lei (PL 564) proíbe as Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron de cobrar a taxa de religação após o corte no fornecimento de energia elétrica nos casos de falta de pagamento. O segundo (PL 563), prevê que a Ceron somente poderá fazer qualquer manutenção nos medidores e até mesmo corte, com a presença do dono do imóvel ou de seu representante.
O deputado Wilber Coimbra, entende que a taxa de religação de energia elétrica é um instrumento colocado a disposição das concessionárias de energia que, em seu entendimento, se revela abusivo, “já houve sobre esse tema apreciação judicial no estado do Mato Grosso, que julgou abusiva essa taxa e proibiu a cobrança naquele Estado. O Ministério Público de São Paulo tem o mesmo entendimento e já tramitam diversas ações para extinguir essa cobrança”, explicou o parlamentar.
O Projeto 564 ainda prevê que, após o pagamento da fatura referente ao débito que originou o corte, a Ceron deverá restabelecer o serviço em um prazo máximo de 24 horas, sem qualquer ônus ao consumidor. Na visão de Wilber, a penalização contra o consumidor é a suspensão do fornecimento e a cobrança pela religação é uma dupla penalidade, “o cidadão já passa pela humilhação de ficar no escuro. Se ele atrasou o pagamento é porque estava sem dinheiro. Quando consegue quitar o débito ainda precisa pagar uma taxa? Não é justo. Por isso acredito que extinguindo-se a causa da suspensão, impõe-se de imediato o restabelecimento dos serviços. Agora, se a suspensão se deu em função de ato ilícito do consumidor, aí sim, acredito que a empresa fornecedora tem todo o direito de cobrar essa religação”, esclareceu Wilber.
Reparos somente com responsável
Outra situação que pode prejudicar o consumidor de energia elétrica é quando os técnicos fazem vistorias nos medidores, saem para fazer os cortes ou mesmo reparos e trocas sem a presença do proprietário da residência. O Projeto de Lei nº 563/09 prevê que qualquer serviço realizado pela Ceron ou empresas terceirizadas por ela, só poderá ser feito na presença do consumidor ou de seu representante.
Caso não haja nem um dos dois, a concessionária deverá deixar no endereço uma comunicação da necessidade do serviço e retornar em 48 horas. O projeto também prevê que o usuário fique isento do serviço de marcação de tarifa.
Já no caso do corte de energia por inadimplência, além do responsável estar presente no momento do serviço, a empresa deve enviar um aviso de corte ao consumidor, independente de continuar constando na conta, e este corte só poderá ser feito 24 horas após o aviso. “Muitas vezes estes consumidores são os maiores prejudicados, pois algumas vezes a conta já está paga, porém ele não está em casa para pode comprovar. Isso acaba congestionando o Judiciário através de ações de indenizações que poderiam muito bem ser resolvidas na hora”, salienta Wilber.
Caso a concessionária não cumpra a lei, pagará uma multa de 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF) o que corresponde atualmente a R$ 40.120,00.
Os dois projetos aprovados, seguem para a sanção do governador Ivo Cassol e entram em vigor 60 dias após a sua promulgação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
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