Invasão de Competência - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Virando as costas para a Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, a Assembléia Legislativa de Rondônia, na pessoa de seu presidente, Neodi de Oliveira, instituiu uma Comissão Temporária Especial, formada por deputados, com a finalidade de alterar a Constituição Estadual, conferindo ao Estado o poder de criar distritos estaduais.

 

Não é preciso ser especialista em coisa nenhuma para saber que a idéia dos nobres deputados tem todos os ingredientes para acabar na vala comum, à semelhança de tantas futilidades que entulham os escaninhos da burocracia oficial. Melhor seria que os ditos representantes do povo se debruçassem sobre assuntos importantes, para os quais a sociedade reclama respostas rápidas e concretas, como a insegurança pública, por exemplo.

 

Não se tem dúvida, portanto, de que tudo isso não passa de mais um embuste, arquitetado por políticos interessados apenas em criar feudos onde possam manipular recursos e constituir bolsões eleitorais. No fundo, essa turma não está nem aí para os problemas que assoberbam os moradores dos distritos, desde que isso represente dividendos eleitorais.

 

O movimento desencadeado por setores da ALE não tem raízes nem no pensamento, nem na vontade da população. Por isso, está fadado ao fracasso e seus mentores, mais uma vez, na iminência de serem ridicularizados, já que a iniciativa não expressa um estado de consciência da sociedade rondoniense.

 

É comum, em momentos de crises políticas, confundirem-se a causa social com interesses político-partidários. A tentativa de a ALE atribuir ao Estado à competência para criar, organizar e suprimir distritos significa um golpe no municipalismo, sobretudo por que não reflete, em verdade, o pensar e o sentir do povo rondoniense, mas, ao contrário, busca satisfazer o egocentrismo delirante de políticos que se julgam o centro e o fim da vida política estadual.

 

Se, realmente, as condições a tal aconselham, até pela decorrência do interesse das populações residentes nos distritos, ninguém, em sã consciência, seria contra a iniciativa. Mas não é esse o caso.

 

Agora, o que não é aceitável e contra isso levanto a minha voz de protesto e repúdio, é retirar uma competência exclusiva do Município e atribuí-la ao Estado por mera leviandade, sem condições de existência prática. A malsinada proposta interessa apenas aos cúpidos interesses dos seus idealizadores.

 

É preciso haver mais respeito pela coisa pública. Uma Constituição não pode constituir-se em instrumento para que indivíduos dela se sirvam a fim de dar vazão aos seus próprios e inconfessáveis privilégios. Não se pode brincar com a coisa pública.

 

Vindo de um poder que se tem notabilizando pela cabal falta de respeito à sociedade, não é preciso muita engenhosidade para perceber o que se esconde por trás de proposição dessa natureza.

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