Ivo Cassol poderá disputar eleição, caso seja afastado pelo TSE
Foto: Divulgação
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Porto Velho – O Estado de Rondônia anda em polvorosa com a possibilidade do governador Ivo Cassol (sem partido) ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - em uma acusação de abuso de poder econômico. Simpatizantes da senadora Fátima Cleide (PT) já estão fazendo planos para assumir o Governo, caso o TSE mantenha o entendimento que adotou nos casos dos governadores cassados da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e do Maranhão, Jackson Lago (PDT),que determinou a posse dos segundos colocados nas eleições de 2006.
Devido a uma peculiaridade nas eleições de 2006, o sonho petista de vir a tomar o governo pode ir por água abaixo. No Estado não houve segundo turno. Ivo Cassol obteve 54 por cento dos votos válidos, contra pouco mais de 25 por cento do segundo colocado. Teoricamente deveria haver uma eleição indireta,ou seja, a Assembléia Legislativa indicaria um entre os 24 deputados para assumir o governo até as eleições de 2010.
Isso ocorreria aplicando o disposto no artigo 81 da Constituição Federal, cujo entendimento foi aplicado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral em Mandado de Segurança de nº 3.643 - classe 14ª – Município de Porção, Estado de Pernambuco, a saber: “Aplica-se aos Estados e Municípios o disposto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal que determina a realização de eleição indireta se ocorrer a Vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da Republica nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da Vacância”. No caso, a legislação se estende para estados e municípios.
O entendimento do TSE
Nos casos dos governadores da Paraíba e Maranhão, o TSE determinou o imediato afastamento dos cargos e deu posse aos segundos colocados. Para os ministros, os votos obtidos pelos governadores cassados são anulados, é como se eles não tivessem concorrido. Daí o afastamento também dos vices. Para o TSE, toda a chapa está contaminada, portanto, se Ivo Cassol for cassado, seu vice, João Cahula também será.
Mas aqui também se aplica a complicada matemática eleitoral. Ivo Cassol obteve exatos 387.208 votos, totalizando 54,138% dos votos válidos. Todos os outros candidatos obtiveram juntos 328.022 votos. Ou seja, nesse caso também poderia ser aplicado o artigo 224 da Lei Eleitoral, que diz, “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Para isso há duas respostas distintas. A primeira, a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral - Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Como a eleição de Ivo Cassol seria nula, teoricamente ele poderia concorrer novamente ao cargo de governador, já que a inelegibilidade normalmente é de três anos a contar da data do pleito. Portanto ele não estaria disputando um terceiro mandato, já que a reeleição foi nula.
O julgamento
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