Dois dias após a extensão da liminar que manteve o governador Ivo Cassol no cargo até julgamento do mérito do Recurso Ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte eleitoral de Rondônia, através de sua assessoria de imprensa enviou material à imprensa explicando os motivos da não citação do vice-governador, que também teve seu diploma cassado no mesmo processo.
No dia do julgamento da extensão da liminar pelo TSE, o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou no sentido de conceder o pedido, considerando que um dos argumentos do recurso é de que o processo deveria ser anulado porque o vice governador não foi citado para o julgamento. “Ou seja, essa questão em si pode significar a anulação de todo o processo”, destacou o relator.
Segundo a nota do TRE, “a provável falta de citação do Vice-Governador, a Corte de Rondônia decidiu com base na lei, a dispensando porque “com a cassação do Governador, o diploma do Vice-Governador é cassado por via reflexa, ante sua relação de subordinação, conforme arts. 91 e 178 do Código Eleitoral, pois foi eleito com os mesmos votos que elegeram aquele” (Acórdão 707 TRE-RO). A participação do vice não teria efeito prático no resultado do processo, já que ele não poderia assumir o Governo por uma razão muito simples: os votos e as eleições foram anulados”.
A Corte Rondoniense ainda reforça que foi o “TSE que mudou este ano de forma radical o entendimento pacífico há vários anos, que não havia necessidade de citação do vice-governador para figurar como litisconsorte passivo necessário na ação. A virada de entendimento aconteceu este ano e não vinculava os tribunais regionais, pois sequer foi sumulado”.