Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Decisões do STF podem anular processo que resultou na 1ª cassação de Expedito Júnior
 
1 – EXPEDITO JÚNIOR
 
Reina festa também entre os correligionários especificamente do senador Expedito Júnior (PR) – e não exatamente por conta da possibilidade de anulação do processo que resultou nesta segunda cassação do seu mandato, esta demanda que também acenava para a realização de nova eleição em 14 de dezembro. Ocorre que, pelas mesmas razões que poderão justificar a remessa do atual processo para as calendas gregas, o processo que resultou na primeira cassação do senador Expedito Júnior também poderá ser completamente anulado.
 
Vale ressalvar, porém, que o clima festivo aqui referenciado não foi provocado precisamente pela decisão do STF desta quarta-feira (19) no sentido de aceitar pedido do governador, Ivo Cassol (afastado do PPS) para permanecer no cargo até o julgamento do mérito de recurso em que pleiteia a anulação do processo porque o vice-governador não foi citado para o julgamento. – embora esse fato também seja um dos ingredientes do festejo.
 
O que os correligionários do senador Expedito Júnior festejaram mesmo para valer foi outra decisão do plenário do STF, esta tomada no dia 12 passado, que declarou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Ao fazê-lo, como foi amplamente noticiado, a corte suprema consolidou a tese segundo a qual o mandato é do partido, não da pessoa que o exerce sob sua bandeira.
 
A bem da verdade, a idéia não é recente, porquanto, embora não se saiba precisar desde quando existe, a coluna pode garantir que foi concebida pelo advogado França Guedes, morto em acidente rodoviário em setembro passado. Mas o senador Expedito Júnior teria considerado prudente não levar o projeto adiante enquanto a demanda da inconstitucionalidade da Resolução 22.610 não fosse resolvida.
 
2 – DONO DO MANDATO
 
O que o senador teria pretendido evitar diz respeito ao desgaste que representaria uma decisão do STF contrária à tese do TSE sobre a fidelidade partidária – o que teria inutilizado o seu recurso. Afinal, não eram desconsideráveis as chances de que isso pudesse ocorrer. Eis que, além de um dos demandantes possuir a estatura moral transcendente aos interesses diretos da querela – caso da PGR (que não entrou na briga por mandato algum) -, não eram inconsistentes as alegações do partido político aí envolvido - caso do PSC.
 
De acordo com a agremiação, a resolução do TSE atropelaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes, não bastasse teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental. Além disso, transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa. Por fim, daria legitimidade “a quem tenha interesse jurídico” e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição.
 
Tanto que a decisão do STF não foi unânime. Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI), ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
 
No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém "um abuso de inconstitucionalidades", por afrontar diversos dispositivos da Constituição. "O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral", afirmou o ministro. "E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição", completou Eros Grau.
 
3 – TESE REFORÇADA
 
Bem verdade que, não obstante os 9 a 2 que respaldaram a decisão da corte, ela não fechou a questão, porquanto os ministros ressalvaram que a resolução do TSE vale até que o Congresso exerça a competência que lhe cabe, ou seja, legisle sobre a questão.Está-se, assim, diante do que, segundo os juristas, a doutrina chama de inconstitucionalidade progressiva ou norma ainda constitucional, que, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, se revela como um estágio intermediário, situado "entre os estados de plena constitucionalidade ou de absoluta inconstitucionalidade". Mas para as razões que a defesa do senador Expedito Júnior construiu, isso basta – ou seja, é suficiente que esteja reforçada a tese de que o mandato é do partido.
 
Por esse entendimento, tanto quanto um vice-governador é litisconsorte de um governador quando uma demanda ameaça o mandato deste, o partido - agora e até prova em contrário dono derradeiro dos mandatos - também o é quando uma ação pretende cassar a representação de um dos seus filiados. Nessa circunstância, por similaridade, o partido precisa necessariamente ser citado no julgamento, ainda mais quando a questão não é de infidelidade partidária, ou seja, quando a agremiação está no pólo passivo da demanda. No caso do processo que resultou na primeira cassação do senador Expedito Júnior se passou ao largo desse procedimento.
 
Para quem não acompanhou o julgamento da ação cautelar do governador Ivo Cassol (transmitida pela TV Justiça), informe-se que os ministros sequer discutiram o voto do relator Arnaldo Versiani, manifestando sem pestanejar o entendimento de que o acórdão do julgado pode ser mudado no exame a ser procedido na instância superior ouvido o litisconsorte ausente no julgamento local. Caso a tese concebida pelo finado França Guedes seja acolhida pelos tribunais para exame, a julgar pelo que ocorreu nesta quarta-feira no TSF, é quase certa a anulação também do processo que resultou na primeira cassação de Expedito Júnior.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS