ELEIÇÕES INTERIOR – TRE garante liberdade de imprensa a emissora de Ji-Paraná
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
No final da noite de sábado (4), o Sistema Meridional de Comunicação Ltda e Napoleão & Soares Ldta –ME ingressaram com uma ação cautelar com pedido de liminar em face da decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral (Ji-Paraná), prolatada na tarde de sábado, que determinou a suspensão da programação da TV Meridional no município de Ji-Paraná, pelo prazo de 24 horas, sob o fundamento de ter havido transgressão à legislação eleitoral, no que diz respeito à propaganda. Por volta da 0 hora e 30 minutos deste domingo (5), o juiz plantonista José Torres Ferreira apreciou o pedido. Verificou de plano que a decisão de primeiro grau é extremamente severa merecendo adequação, sobretudo em consideração ao princípio constitucional da liberdade de imprensa. Ao conceder em parte a liminar pretendida, somente para permitir à emissora prosseguir com a sua programação normal, o Juiz Torres disse que “a decisão tal qual com proferida, causará prejuízos irreparáveis aos requerentes, pois deixarão de fazer a programada cobertura das eleições que se realizam no dia de hoje, e isso é muito grave”. Quanto à proibição da veiculação da vinheta ou matéria que culminou com a decisão da magistrada da 3ª Zona, concordou que a decisão da juíza está correta. Também ressaltou na decisão a proibição de exibição de qualquer outra transmissão que beneficie candidato.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!