Bebida alcoólica proibida também em Santa Luzia, Alto Alegre, São Felipe e Parecis

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Foto: Divulgação

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A Juíza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, Anita Magdelaine Perez Belem, baixou a Portaria n. 004/2008 nesta quarta-feira (1º), proibindo a venda, comercialização, distribuição e/ou entrega de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, espécie e marca, a partir das 18 horas (dezoito horas) do dia 4 de outubro de 2008 até as 20 horas (vinte horas) do dia 5 de outubro de 2008 nos Municípios de Santa Luzia do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, São Felipe do Oeste e Parecis.
 
Fixou que a falta de cumprimento e/ou obediência à presente determinação poderá ensejar na detenção em flagrante do transgressor pelo crime de Desobediência, nos moldes do art. 347, do Código Eleitoral. Confira no anexo a íntegra da norma.
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