Bebida alcoólica proibida também em Santa Luzia, Alto Alegre, São Felipe e Parecis

Bebida alcoólica proibida também em Santa Luzia, Alto Alegre, São Felipe e Parecis

Bebida alcoólica proibida também em Santa Luzia, Alto Alegre, São Felipe e Parecis

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Juíza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, Anita Magdelaine Perez Belem, baixou a Portaria n. 004/2008 nesta quarta-feira (1º), proibindo a venda, comercialização, distribuição e/ou entrega de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, espécie e marca, a partir das 18 horas (dezoito horas) do dia 4 de outubro de 2008 até as 20 horas (vinte horas) do dia 5 de outubro de 2008 nos Municípios de Santa Luzia do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, São Felipe do Oeste e Parecis.
 
Fixou que a falta de cumprimento e/ou obediência à presente determinação poderá ensejar na detenção em flagrante do transgressor pelo crime de Desobediência, nos moldes do art. 347, do Código Eleitoral. Confira no anexo a íntegra da norma.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS