Propaganda irregular - Juíza determina novamente que Roberto Sobrinho retire placas de obras com fundo vermelho

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Foto: Divulgação

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Placa no Residencial Triângulo sem qualquer informação técnica
Mesmo retirando a frase  “Esta é mais uma obra para você” das placas de obras públicas municipais, considerada eleitoreira, a juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro manteve sentença anterior em que determinou que o prefeito de Porto Velho,  Roberto Sobrinho,  retirasse todas as placas indicativas de obras da prefeitura que têm o fundo vermelho,  com ou sem a expressão acima citada.
Invocando o poder de polícia, que é competência do juízo eleitoral, a juíza determinou a imediata retirada do material uma vez que não cabe efeito suspensivo da decisão neste caso, mesmo havendo recurso eleitoral.
O prefeito e sua banca de advogados foram notificados no início da noite desta segunda-feira(22), e têm um prazo de 24 horas para recorrer da decisão ou retirar as referidas placas, sob a penalidade de pagar multa de R$ 1 mil por cada placa irregular.
Sentença
Na decisão proferida nesta segunda-feira, a juíza voltou a julgar que as placas divulgam atos institucionais da prefeitura promovidas em período expressamente vedado, o que configura propaganda irregular, contrariando a Resolução 22718/2008 ( artigo 42, inciso IV, alínea B) e a Lei 9504/97 ( artigo 73, inciso IV, alínea B).
“Portanto, mesmo que não fossem placas de obras municipais na cor vermelha (...) estariam da mesma forma proibidas. A cor vermelha apenas tornou evidente a intenção eleitoreira(...) Igualmente como um plus foi a utilização da frase: “Esta é mais uma obra para você”. (...) Assim, o fato de ter sido retirada expressão em nada socorre o prefeito/candidato”, cita a juíza.
Segundo a juíza, se houvesse intenção do prefeito/candidato em prestar contas a sociedade caberia fazer sem ligá-lo a qualquer publicidade informando apenas os dados técnicos da obra (nome do órgão responsável, valor total, fonte de recursos, datas de início e conclusão, etc ) sem qualquer frase de efeito para campanha e utilizando cores neutras ou cores oficiais do município, desvinculando as placas de sua campanha ou marca pessoal, porém “ Não é o que se vê! E só não vê quem não quer”, conclui a magistrada.
A juíza salientou, novamente, que nos últimos meses de julho e agosto “pipocaram” placas, que na verdade não se prestavam a identificação, mas “verdadeiro ato de publicidade, de propaganda, com clara identificação e ligação da atual administração, exercida pelo candidato a reeleição ao cargo de prefeito.
Outro argumento utilizado pela magistrada ao entender que há propaganda irregular do prefeito/candidato Roberto Sobrinho, é uma foto juntada aos autos de placa identificadora da obra do Residencial Triângulo II (ver foto acima) . Nela não há preenchimento do espaço destinado ao número do processo, valor da obra e prazo para realização.
Outras penalidades
A juíza também encaminhou cópia da decisão ao juízo da 23ª Zona Eleitoral, responsável para julgar as reclamações e representações de perda de registro ou perda do diploma, assim como cópia ao Ministério Público Eleitoral para análise.
A magistrada também encaminhou a decisão ao procurador geral do Ministério Público, para que fossem apurados possíveis atos de improbidade administrativas, conforme termos do § 7 do artigo 42 da Resolução 22,718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral,  uma vez que houve o pagamento pelos cofre públicos de placas irregulares ( frente a campanha eleitoral do agente público em candidato).
Defesa
A defesa do prefeito e candidato, afirmou à reportagem do Rondoniaovivo.com, na tarde desta terça-feira (23), que está finalizando Recurso Eleitoral Inominado alegando que a decisão da juíza não pode ser acatada. Entre outros argumentos, a defesa alega que ainda aguarda decisão do Recurso Ordinário impetrado no TSE que julga a primeira decisão da juíza.
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