A propaganda eleitoral do candidato da coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”, Roberto Sobrinho, mais uma vez foi penalizada pela Justiça Eleitoral com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito exibido na televisão. A penalidade foi em função da coligação exibir propagandas anteriores em descumprimento ao Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. Desta vez a perda foi de 2min48seg na programação que vai ao ar nesta quarta-feira(17).
O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Alexandre Miguel, deferiu Recurso Eleitoral impetrado pelo Diretório do Partido Socialista Brasileira (PSB), em que foi alegada a apresentação nos programas de televisão do candidato de consulta popular com natureza eleitoral onde era possível identificar os entrevistados.
Em sua defesa, a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” alegou que as declarações eram de pessoas simpatizantes a candidatura de Roberto Sobrinho e que não tinha características de pesquisa eleitoral, consulta pública ou de entrevista.
Porém o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da denúncia do PSB e pela não veiculação do material publicitário bem como a punição a coligação, conforme artigo 38, I, em que são vedadas aos candidatos, coligações ou partidos políticos a transmissão de entrevistas jornalísticas, imagens de realização de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Na decisão, o juiz determinou perda do dobro de tempo apenas da propaganda em que houve a consulta que foi 1min24seg, especificamente da análise especial do quadro “Recados pro Roberto”.