Vice de Garçon recorre para tentar reverter indeferimento de sua candidatura

Vice de Garçon recorre para tentar reverter indeferimento de sua candidatura

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Foto: Divulgação

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o candidato a vice-prefeito pela coligação “Porto Velho, Terra da Gente”, João Teixeira Leão impetrou Recurso Ordinário no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) para tentar reverter a decisão da corte e da decisão de primeiro grau que indeferiu o registro da candidatura do vice de Garçon. O motivo do indeferimento foi a ausência de regular filiação partidária, atendendo Recurso Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 No recurso, João Leão pediu que fosse intimado para apresentar contra-razões em sua defesa. O recurso foi aceito pelo presidente do TRE, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Em seu despacho, o desembargador pede que o candidato seja intimado a apresentar as contra-provas e estas encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE). O despacho foi publicado no átrio do TRE na tarde desta segunda-feira(15).  
 
Indeferimento
 
A candidatura de João Leão foi indeferida na sessão do dia 04 de setembro.  A alegação do Ministério Público foi que o candidato não está devidamente filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, mas ao Partido da República-PR.
 
O relator, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, entendeu que, apesar do candidato ter juntado a ficha de filiação ao PTB e a certidão emitida pelo presidente do Partido, estes não são suficientes a comprovar a sua regular filiação, pois se tratam de documentos unilaterais e não dotados de fé pública.
 
Sustentou ainda que deveria prevalecer a certidão expedida pelo Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral, em 07.08.08, no qual informa que João Teixeira Leão consta na lista de filiados do Partido da República, recebida em 19.05.08, com data de filiação 03.10.03, e não no PTB como informado pelo candidato.
 
Ao final, o Tribunal acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, reformando-se a decisão de primeiro grau, para indeferir o registro de candidatura de João Teixeira Leão ao cargo de vice-Prefeito do Município de Porto Velho.
 
Conseqüentemente, indeferiu-se também o registro da chapa majoritária da coligação “Porto Velho Terra da Gente”, com fundamento no que dispõe o artigo 48 da Resolução do TSE n. 22.717/08 (“[...] o registro da chapa majoritária somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo este ser deferido sob condição”).
 
Prazo final
 
Todos os recursos de registros de candidaturas que aguardam decisão do TSE, devem ser julgados até o dia 26 de setembro. Se João Leão tiver recurso negado, a coligação terá seu registro indeferido, automaticamente.

A coligação optou por recorrer da decisão, ao invés de indicar um novo nome, num prazo máximo de 10 dias contados da data do da decisão judicial conforme Lei n. 9.504/97, art. 13, § 1º e Resolução do TSE n. 22.717/08, art. 65, caput.

 
 
 
 
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