Julgados primeiros recursos contra impugnação de candidatos e coligações
Foto: Divulgação
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Três candidatos a vereador de Rondônia tiveram recurso negado. Confira nomes ao final da matéria.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram os primeiros recursos envolvendo impugnações de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e também recursos que contestam a formalização de coligações partidárias. Do total de 21 recursos analisados até a última sexta-feira (22), apenas três resultaram na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.
Num dos recursos aceitos, foi aplicado o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vida pregressa desabonadora do candidato não pode resultar na impugnação de seu registro. Trata-se do candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG), Benedito Justino Caetano, que responde a 58 procedimentos entre processos e inquéritos policiais que apuram atos de improbidade administrativa.
A questão da vida pregressa desabonadora também foi um dos temas do recurso apresentado pelo candidato a vereador em Itapetininga (SP), Jorge Candido Ferreira. Ocorre que a impugnação de seu registro pelo TRE de São Paulo levou em conta o fato de o vereador ter sido cassado por falta de decoro, ficando inelegível por oito anos. O ministro Arnaldo Versiani acolheu parcialmente o recurso, afastando a impugnação em razão da vida pregressa desabonadora, mas manteve os efeitos da inelegibilidade.
Treze recursos foram rejeitados. Em outros três casos, os ministros relatores negaram o efeito suspensivo requerido pelos candidatos. Com isso, eles poderão fazer campanha normalmente, ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, mas a validade dos votos que receberem será condicionada à futura decisão do TSE.
A maioria dos recursos negados (cinco) trata de impugnações impostas em razão de irregularidades ou ausência de prestação de contas em campanhas eleitorais e também de agentes públicos que disputam a reeleição. Dois recursos foram negados porque os candidatos a vereador não estavam em dia com suas obrigações eleitorais.
Impugnações decorrentes de irregularidades na filiação partidária foram tratadas em dois recursos, que resultaram indeferidos. Um pedido de registro feito após o prazo legal ocasionou a rejeição de outro recurso. A disputa pela indicação do cargo de vice-prefeito pela coligação “Trabalhando para Todos”, de Ituporanga (SC), levou um dos aspirantes à vaga a recorrer ao TSE. Marco Antonio Lehmkuhl registrou sua candidatura individual a vice-prefeito, mas a coligação já tinha optado por outro nome. Seu recurso foi negado.
Recursos de coligações
Dois recursos questionavam a formação de coligações. Por decisão do ministro Felix Fischer, está mantida a coligação “Ciríaco para Todos”, da qual fazem parte os partidos PR, PTB, PP, PDT, DEM, PT e PSB. A formação da aliança foi questionada com representação na Justiça Eleitoral pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.
Segundo o PT da cidade de Ciríaco (RS), a participação do partido em um bloco do qual faz parte também o Democratas (DEM) contraria as resoluções fixadas pelas instâncias superiores do PT. No TSE, o ministro Felix Fischer considerou o recurso impreciso e negou o pedido, mantendo a aliança.
Em outra decisão, o ministro Caputo Bastos negou recurso apresentado pelo Diretório Municipal do PT em Diamantina, ficando também mantida decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) de rejeitar o pedido de registro da Coligação Unidos por Diamantina, formada pelos partidos PP,PRTB e PT. Segundo a Corte Regional, o registro foi protocolado fora do prazo legal.
Rondônia
Dos recursos impetrados por candidatos de Rondônia que tiveram seus registros indeferidos pelas Zonas Eleitorais, saíram decisões para três candidatos a vereador. Rosilene dos Santos (Jaru) e Nilton da Mata (Cacoal), tiveram Seguimento negado. Já Emílio de Almeida (Cacoal) teve Provimento negado.
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