1 – TIZIU REVISITADO
Seja pelo possível abuso de elipses na construção do texto ou – o que é mais provável – pela forma como alguns sites de notícia reproduziram estas mal digitadas nas inserções postadas nesta quarta-feira (30) ou as duas coisas – o que pode ser mais razoável ainda -, o certo é que, a julgar pelas mensagens recolhidas na caixa de e-mails do repórter, pouca gente terá entendido o que se pretendeu dizer neste espaço em sua edição passada.
Ali se falou da extensão da regra da infidelidade partidária aos políticos flagrados em palanques de partidos adversários, da disposição do PMDB rondoniense em aplicar esse entendimento inapelavelmente e da tentativa do deputado Tiziu Jidalias (PMDB-Ariquemes) no sentido de ficar fora do alcance dessas providências de modo a poder subir lampeiro em outros palanques que não os peemedebistas – tendo inclusive forjado sua própria expulsão da legenda nesse percurso.
Agora é que, relendo essa síntese, o colunista percebe quanta complicação tem aí, porquanto conformada uma situação onde o surrealismo dá no meio da canela. Para enrolar ainda mais o meio-de-campo, na coluna anterior supôs-se que o leitor, além de inteiramente a par das nuanças da regra da infidelidade partidária, estivesse acompanhando os dramas e comédias protagonizados por Tiziu e seu partido, abusando-se das elipses (supressão de uma parte do discurso que pode ser prevista no contexto). Não bastasse tanto, alguns sites postaram a coluna sob a chamada “PMDB expulsará e pedirá mandato de quem for visto nos palanques de Cassol” seguida da linha explicativa “Após várias idas e vindas, enfim, o PMDB resolveu expulsar de seus quadros um dos mais polêmicos filiados: o deputado estadual Tiziu Jidalias, atual líder do governo Ivo Cassol”.
Para encurtar a conversa, teve gente querendo saber quem, após o recesso, assumirá a vaga de Tiziu na ALE, já que o primeiro suplente, José Luís Rover (PP), está em plena campanha eleitoral na disputa pela Prefeitura de Vilhena.
2 – MANDATO INCÓLUME
Apenas para não deixar o leitor na mão, informe-se que quem aparece logo em seguida na lista da coligação é Edson Martins de Paula (PMDB), ex-prefeito de Urupá. Mas está longe de ser o caso. Primeiro porque, na hipótese de pertinência na indagação, Rover poderia perfeitamente assumir a cadeira e continuar na disputa (aliás, é possível que isso aconteça antes de 05 de outubro, porquanto o deputado Chico Paraíba-PMDB está na iminência de assumir o posto para o qual se encontra nomeado no Tribunal de Contas). Mas o fato é que Tiziu Jidalias permanece firme na titularidade do mandato. E, já respondendo à pergunta seguinte (do leitor que quer saber por que o PMDB não expulsa Tiziu de vez e acaba a novela), esse é o nó questão.
Ou seja, no frigir dos ovos, o que se tem aí é uma situação que pode ser descrita segundo a formulação clássica que configura a fome com a vontade de comer. Se Tiziu está disposto a fazer das tripas coração para sair do seu partido, não é menor o desejo do PMDB de expulsá-lo. Ocorre que Tiziu quer sair da legenda levando o mandato. E o PMDB livrar-se de Tiziu preservando o mandato para a agremiação ou outro partido da aliança “Rondônia Mais Humana” (PP, PMDB, PMN e PTC). A única forma de Tiziu sair da agremiação levando a representação é por intermédio de um processo de expulsão. E a única forma do PMDB se ver livre de Tiziu e ficar com o seu mandado é expulsando-o por – e somente nesse caso – infidelidade partidária.
Daí a confusão que a coluna de quarta-feira pretendeu relatar. Lançando mão de um estratagema farsesco algo equivalente às mais imaginativas tramas de Molièrre, conforme relatado pelo senador Valdir Raupp (presidente regional da legenda), Tiziu emparedou o presidente do Diretório Municipal do PMDB em Ariquemes, Custódio Moisés dos Santos, e o induziu a assinar um documento (supostamente preparado pelo advogado Fernando Martins Gonçalves) segundo o qual a expulsão do parlamentar dos quadros peemedebistas era um fato consumado.
3 – DANOS E REPARAÇÃO
Está complicado? Se não está, deverá ficar. Eis que, ainda nesta quarta-feira, o advogado Fernando Martins distribuiu uma nota à imprensa informando que está denunciando ao Ministério Público, “pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e formação de quadrilha”, toda Comissão Executiva Municipal do PMDB em Ariquemes e mais dois de seus filiados - Ricardo Souza Rodrigues e Gilvan Ramos de Almeida. Pela transcrição:
“São crimes de natureza grave. Tanto que somadas as penas estas podem chegar a oito anos de prisão. Não sou e não fui vítima destes crimes. A vítima, segundo a melhor doutrina jurídica, é a própria Justiça Eleitoral. Também não tive meus direitos atingidos ilegalmente, como é o caso do amigo e nobre deputado estadual Tiziu Jidalias. Tive apenas meu nome citado em uma Ata falsa, e após, divulgado na mídia eletrônica, fruto de uma trama diabólica arquitetada por algum ou alguns daqueles que aqui denuncio. Faço esta denúncia não como um contra-ataque, mas como um dever de cidadão de Ariquemes, como um eleitor desta comarca.”
Bem medido, bem pesado e bem coado, se o tempo é o senhor da razão, mais dia, menos dia chegar-se-á à conclusão de que, na essência, Tiziu, o PMDB, seus dirigentes e quejandos estão sendo levados a protagonizar este samba do crioulo doido por conta de uma norma absolutamente desvairada – tanto que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ainda em junho ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra ela no Supremo Tribunal Federal (STF).
Enfim, pelos danos que já sofreu, se já não tomou essa providência, Tiziu – e todos os que perderam mandatos ou foram objetos de constrangimentos vários - pode ajuizar ação de reparação porquanto o que está sendo violentado é o seu direito de associação (e de permanecer ou não associado) garantido pelo Art. 5º da Constituição Federal. Até porque todas as hipóteses de perda de mandado estão previstas no seu Art. 51 e, entre elas, não consta a mudança de partido.
Fonte: Paulo Queiroz