O prefeito Roberto Sobrinho é um incorrigível. Já mostrou que não aprende, mesmo! Ele insiste em tratar os servidores municipais como capacho. Os mesmos que ele prometeu defendê-los, durante a campanha eleitoral passada.
Há cerca de quatro meses, o prefeito enviou à Câmara um Projeto de Lei propondo profundas alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho (Lei nº 901, de 23 de julho de 1990).
Advertidos, por representantes dos servidores, sobre os malefícios que a aprovação da medida causaria à categoria, a maioria dos parlamentares não pensou duas vezes e mandou a malsinada proposta para a geladeira.
O objetivo do prefeito era manter o servidor de boca calada, impedindo-o, assim, de apontar o dedo na direção da administração petista, quando essa, eventualmente, caísse em desgraça.
Ontem, o projeto do prefeito voltou a figurar na ordem do dia. Só não foi apreciado, porque não houve sessão. Os sindicatos precisam ficar atentos.
Segundo um sindicalista, o projeto foi elaborado do pela Semad, comandada pelo secretário Joelcimar Sampaio.
Inconformado com as notícias negativas sobre o governo ao qual serve, com voracidade canina, Joelcimar teria mandado instalar bloqueadores em computadores da secretaria, para impedir o acesso de servidores a jornais eletrônicos não comprometidos com o palácio Tancredo Neves. E ainda ameaçou punir quem o desobedecesse.
Na Câmara, o projeto já ganhou o apelido de “Lei da Mordaça”, inclusive por aliados do próprio Sobrinho, que prometeram votar contra.
Ao fazer uma primeira leitura do projeto, o recém-chegado vereador Edemilson Lemos (PSDB) garante que ele contém erros pueris, tanto no campo jurídico quanto no aspecto legislativo.
Vê-se, pois, que a assessoria do prefeito não aprendeu nada, absoluta mente nada sobre o principio da hierarquia das leis, segundo o qual uma lei ordinária não pode modificar uma lei complementar.
De acordo com o art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, são objetos de leis complementares, dentre outras matérias, os Códigos de Postura e Tributário, o Plano Diretor e o Estatuto dos Servidores Municipais.
Depois de inovar no setor de transporte coletivo, com a implantação dos ônibus mega sena (que só aparecem a cada duas horas) e tripla sena (que passam a cada três horas), o prefeito resolveu introduzir uma nova sistemática legislativa, ao pretender mudar uma lei complementar com um projeto de lei ordinário.
Só mesmo a miopia ideológica não consegue enxergar os erros e as fraquezas da atual administração, sobretudo o desprezo que o prefeito nutre pelos que prestam serviços à máquina municipal, refletido em projetos desse jaez e, principalmente, nos parcos salários pagos à categoria.
Lamentavelmente, há, como sempre haverá, os que se entusiasmam ao primeiro momento, seja pela prática do aplauso fácil, seja pela necessidade mórbida de cevar-se nas flácidas tetas do erário, por meio de um posto de terceiro escalão.