O presidente da Assembléia Legislativa do Estado Neodi Oliveira (
PSDC - Machadinho D´Oeste) voltou atrás na idéia de demitir servidores da Casa e criou uma Comissão Especial que ficará responsável por vários levantamentos que possam “facilitar” a aposentadoria de servidores do Legislativo.
A Comissão Especial para Desligamento Voluntário vai viabilizar o Projeto de Adesão para Aposentadoria e Demissão Voluntária, sistema bem parecido ao PDV – Programa de Demissão Voluntária criado pelo Governo Federal para aposentar servidores que não querem mais trabalhar, através da concessão de prêmio de incentivo ao desligamento do empregado.
A Comissão será composta por cinco servidores e terá 120 dias para concluir os trabalhos de levantamento funcionais dos servidores do Legislativo junto ao Beron, Tribunal de Contas, Secretaria de Estado da Administração (
Sead) e outros órgãos da administração. A Portaria foi assinada no dia 17 de maio, mas o início dos trabalhos está sendo contado desde o dia 2 de maio de 2007.
Confira a Portaria:
ATO/ADM/GP/Nº1731/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,
nos termos do Artigo 10, da Lei Complementar nº326, de 10 de novembro de 2005, resolve:
RESOLVE:
Determinar, a instauração da Comissão Especial para Desligamento Voluntário, tendo como função viabilizar Projeto de Plano de Adesão para Aposentadoria e Demissão Voluntária, procedendo estudos de servidores e quantitativos financeiros, Nomear a Comissão Especial para Desligamento Voluntário, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Gilberto Antonio Andretta Vigiato
Membros: Edno Aparecido Costa Souza
Renato Rodrigues da Costa
Deise Rejane Vargas
Leide Diana Semler Vargas
Visando o objetivo, esta Comissão terá acesso a documentações pessoais necessárias, buscará assessoramento
e similaridades em outras instituições públicas, citando o Tribunal de Contas, SEAD, BERON e CAERD, de forma a satisfazer as questões coletivas e Legais.
A Comissão ora constituída, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02 de maio de 2007, para concluir a
apuração dos fatos, apresentando relatório circunstanciado à Mesa Diretora.
Porto Velho, 17 de maio de 2007.
Deputado Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Presidente
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