INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na sessão dessa quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou mais um vereador. O parlamentar cassado foi Claudinei Cavalheiro do município de Itapuã do Oeste-RO. Conforme consta na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador cassado foi eleito pelo PTB, porém no dia 20/8/2007, mudou de legenda (para o PT do B), sem justa causa, cometendo, asim, infidelidade partidária. Argumentou o parlamentar, preliminarmente, que a resolução que disciplina a fidelidade partidária é inconstucional, e ainda que a Justiça Eleitoral é incompetente para julgar o caso. No mérito, disse que sua desfiliação foi motivada pela discriminação sofrida e ainda pelo comportamento reprovável dos presidentes dos Diretórios Nacional e Regional que se envolveram em escândalos. O relator da representação foi o juiz Valdeci Castellar Citon (foto). Em seu voto, rejeitou todas as preliminares e julgou insuficiente o alegado pelo vereador no mérito. "Em nenhum momento, o requerido demonstrou que promoveu, no âmbito administrativo partidário, a abertura de procedimento junto ao Conselho de Ética Municipal ou Estadual daquele partido para o afastamento de seus correlegionários acusados de envolvimentos nos escândalos indicados, ou sequer publicou alguma nota de repúdio, pontuando as razões de sua saída", disse o relator. Ao final, completou que "nos autos não há nada que comprove a discriminação pessoal alegada, nem qualquer outra justa causa para desfiliação". Por isso, votou pela procedência da representação sendo acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte. Determinou-se que, após a publicação do acórdão, seja a decisão comunicada ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Vereadores do município de Itapuã do Oeste-RO para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente apto para a assumir o mandato. Também será feita a comunicação do julgado ao juiz eleitoral da 24ª zonal eleitoral.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS