A Corte Eleitoral rondoniense vem fixando entendimento no sentido de que o prazo para apresentação da representação visando a cassação de político infiel deve ser de 30 dias para o partido político. E, se o partido político nada fizer, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral pode representar nos 30 dias seguintes ao prazo do partido, conforme consta na Resolução n. 22610/2007/TSE.
Com esse posicionamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nas sessões dos dias 6 e 8 deste mês, decidiu, por maioria, julgar intempestivas as seguintes Representações:
1 - Representação nº 3562, representado: Rudimar Sergio Ebert – Vereador e Partido Popular Socialista – PPS, município de Cerejeiras-RO, Relator: Juiz Élcio Arruda
2 - Representação nº 3564 , representado: Jonas Rodrigues – Vereador e Partido dos Trabalhadores – PT, município de Pimenteira do Oeste-RO, Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
3 - Representação nº 3523, representado: Eliabe Ferreira Pinto – Vereador e Partido Social Liberal – PSL, município de Santa Luzia do Oeste-RO, Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
4 - Representação nº 3575, representado: Jair Ferreira – Vereador e Partido Socialista Brasileiro – PSB, município de Candeias do Jamari-RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
5 - Representação nº 3544, representados: Adilson Luis Capelini Faria – Vereador, e Partido da República – PR, município de Jaru-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José
6 - Representação nº 3548, representados: Valgecir Bernardo Dias – Vereador, e Partido Social Democrata Cristão – PSDC, município de Urupá-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José
7 - Representação nº 3558, representados: Jones Matheus Pionte – Vereador, e Partido Socialista Brasileiro – PSB, município de Vale do Paraíso-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José
8 - Representação nº 3572, representados: Carlito Dias dos Santos – Vereador, e Democratas, município de Colorado do Oeste-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José
9 - Representação nº 3556, representados: Elionaldo Guimarães dos Santos – Vereador, e Partido Social Democrata – PSDC, município de Vale do Paraíso-RO, Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
10 - Representação nº 3547, representados: Tanous Melhem Bouchabki Neto – Vereador, e Partido Progressista – PP, município de Guajará Mirim-RO, Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
11 - Representação nº 3557, representados: Hercilia Barbosa Ferreira – Vereadora, e Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, município de Vale do Paraíso-RO, Relator: Juiz Élcio Arruda
12 - Representação nº 3571, representados: Maria Marlucia da Silva – Vereadora, e Partido Popular Socialista – PPS, município de Colorado do Oeste-RO, Relator: Juiz Élcio Arruda
13 - Representação nº 3567, representados: Galdino Raul de Souza – Vereador, e Partido Popular Socialista – PPS, município de Corumbiara-RO, Relator: Valdeci Castellar Citon
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