DOMINÓ - Só com a concordância da mulher Neodi poderá oferecer terreno para tentar desbloquear bens

DOMINÓ - Só com a concordância da mulher Neodi poderá oferecer terreno para tentar desbloquear bens

DOMINÓ - Só com a concordância da mulher Neodi poderá oferecer terreno para tentar desbloquear bens

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia é acusado de desviar recursos do Poder Legislativo Estadual; ele quer dar terreno como garantia para desbloquear bens Porto Velho, RO - O desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou parecer do Ministério Público Estadual e deferiu o requerimento para que o presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos de Oliveira (PSDC), e sua mulher informem se um imóvel dado em sub-rogação (substituição de uma coisa por outra) como garantia para o desbloqueio dos bens do parlamentar é ou não bem de família nos moldes da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade de tal propriedade. Neodi ofereceu imóvel rural em sub-rogação aos bens que compõem o seu patrimônio e que foram indisponibilizados em sua totalidade com o fim de reparar suposto dano causado ao erário e que está sendo investigado no inquérito policial referente à folha paralela da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.O atual presidente do Poder Legislativo Estadual é acusado de desvios de recursos durante a legislatura passada. Após o recebimento do pedido pelo TJ , Neodi substituiu a oferta do imóvel rural por um imóvel urbano situado no município de Machadinho do Oeste. Depois de realizada perícia, o Ministério Público manifestou-se a respeito da necessidade de esclarecimentos se a casa avaliada serve de residência da família do presidente da Assembléia, caso em que será tida como bem de família, bem assim da concordância da mulher a respeito do imóvel oferecido à constrição judicial. “Na hipótese de restar esclarecido que a casa em questão não é bem de família legal, deverá vir aos autos a concordância expressa da mulher do requerente quanto à constrição judicial, conforme requerido na manifestação do Ministério Público”, decidiu o desembargador Sansão Saldanha, ao mandar intimar o advogado de Neodi para que adote as providências cabíveis para o cumprimento da decisão. *VEJA TAMBÉM * Segundo laudo federal, Neodi Oliveira teria desviado mais de 300 mil reais da Assembléia Legislativa * DOMINÓ - Arrependido, Neodi devolverá dinheiro supostamente desviado por ele da Assembléia Legislativa
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS