A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) relatório do senador Expedito Júnior (PR-RO) favorável a proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) determinando que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades públicas contenha somente o brasão da unidade federativa e o nome do órgão ou da entidade promotora.
De acordo com a proposta (PLS 58/07), a publicidade não poderá ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa.
- A publicidade dos atos e programas do governo tem a finalidade de informar e educar a coletividade, não sendo admissível que, na esteira de tal divulgação, os agentes públicos maliciosamente permeiem propaganda subliminar de autoridades ou servidores públicos - disse o relator, na justificação da matéria.
O relatório do senador Expedito Júnior acrescenta emenda proibindo também publicidade em cartões de programas sociais. Na opinião do senador, a medida vai "evitar o entendimento equivocado de que o benefício é um favor pessoal e não uma obrigação da União".
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