Eleitor que não votar no primeiro turno, pode fazê-lo no segundo turno

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Foto: Divulgação

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O eleitor que deixar de votar no primeiro turno das eleições deste ano, no dia 1º de outubro, pode fazê-lo no segundo turno, marcado para o dia 29 de outubro. O segundo turno pode ocorrer nas eleições para os cargos de presidente da República e governador dos Estados. Será realizado se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. *O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo legal de 60 dias, por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, preferencialmente, conforme dispõe a Lei 6.091/74, no artigo 16. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral. *Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência. *Quitação eleitoral *Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor - o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 - por cada turno. *Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
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