ROUBO INVENTADO: PC desmascara 'golpe do seguro' e indicia homem por falsa comunicação

Dono do veículo irá responder criminalmente

ROUBO INVENTADO: PC desmascara 'golpe do seguro' e indicia homem por falsa comunicação

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), desmantelou uma tentativa de fraude contra seguradora após investigar o suposto roubo de uma motocicleta na capital. O proprietário do veículo responderá criminalmente por simular o assalto.
 
​A ação foi coordenada pelo Delegado Titular da especializada, Alessandro Morey, após o registro de uma ocorrência policial referente a um assalto que teria ocorrido no bairro Novo Horizonte.
 
 
​A versão contada
 
​Segundo o boletim registrado pelo investigado, identificado pelas iniciais J. da S. B., o crime teria ocorrido por volta das 11h da manhã de terça-feira. Ele alegou que foi abordado por dois homens armados que, mediante graves ameaças e violência, subtraíram sua motocicleta, uma Honda CG 160 Titan (ano/modelo 2026).
 
 
​A investigação e a farsa revelada
 
​Após o registro, a equipe de investigadores da DERFRVA iniciou diligências para apurar as circunstâncias do fato e localizar o veículo. Contudo, o cruzamento de dados e os elementos indiciários colhidos revelaram uma realidade totalmente diferente da narrada pela suposta vítima.
 
​Os policiais identificaram que a motocicleta referida já estava circulando no município de Guajará-Mirim desde o último mês de julho, sem qualquer registro de retorno à capital, Porto Velho. Ficou constatado, portanto, que o assalto armado jamais aconteceu e que a comunicação não passava de uma farsa para a obtenção de vantagem ilícita — o chamado "golpe do seguro".
 
 
​Consequências penais
 
​Diante das evidências, o Delegado Alessandro Morey informou que J. da S. B. será formalmente indiciado e responderá na Justiça pelos seguintes crimes:
​Falsa comunicação de crime (Art. 340 do Código Penal)
​Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
​Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal — caso confirmada a participação de terceiros na logística do golpe)
​"Ações como essa sobrecarregam desnecessariamente o aparato policial e o sistema de segurança pública. 
 
A DERFRVA mantém o monitoramento constante e o uso de inteligência para identificar e responsabilizar severamente quem tenta fraudar o sistema" — ressaltou a equipe investigativa.
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