DECISÃO JUDICIAL: Justiça libera busca e apreensão na casa de médico cubano

O juiz também autorizou a quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos

DECISÃO JUDICIAL: Justiça libera busca e apreensão na casa de médico cubano

Foto: Ilustrativa

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O juiz substituto Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, deferiu pedido de um delegado local e autorizou medidas de Busca e Apreensão Domiciliar e Quebra do Sigilo de Dados Telefônicos e Temáticos.

 

Isto, de todos os dispositivos eletrônicos que sejam encontrados na residência de um médico cubano que trabalha na cidade.
 
 



A deliberação foi publicada integralmente no Diário Oficial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) desta segunda-feira (05).
 
 
A autoridade policial narrou nos autos chegou que chegou ao seu conhecimento através de um órgão de Inteligência da Polícia Civil (PC/RO): por meio de pesquisas em fontes abertas “foi detectada conexão suspeita de trafegar conteúdo com pornografia infantojuvenil na conexão de internet do representado, na qual existe grande possibilidade de que ele esteja cometendo o crime capitulado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente ou que a referida conexão esteja sendo utilizada por algum outro morador ou vizinho, caso exista rede wi-fi no local”, anotou.
 
 
O delegado ainda diz que conforme relatório recebido, há robustos indícios de haver a prática de crime naquela localidade, “revelando-se imprescindível a autorização e realização de buscas no endereço da conexão de internet, onde poderão ser apreendidos os dispositivos de armazenamento digital encontrados, como celulares, computadores, tablets, pen drives, HD externos, dentre outros”.
 
 
Informa, por fim, que na manhã da última quinta-feira, 1º de junho, a Inteligência fez novo contato informando “que as atividades suspeitas continuam sendo realizadas através da conexão de internet do Representado”.
 
 
O magistrado, então, decidiu:
 
“DEFIRO o pedido e determino a Busca e Apreensão e a Quebra do Sigilo Telemáticos e de Dados de todos os dispositivos eletrônicos encontrados no imóvel ou em poder do Representado, a ser realizada no seguinte endereço: [...], [...], em Ariquemes/RO, em desfavor de [...], indicou.
 
 
E prosseguiu:
 
“Defiro também a ordem de arrombamento, caso se faça necessário, bem como estendo a medida a todas as dependências e anexos dos imóveis acima descritos”, asseverou.
 
 
E incluiu:
 
“As buscas deverão ser direcionadas à apreensão de objetos relacionados aos fatos e o que se fizer necessário para a prova da infração (celulares, notebooks, pen-drives, tablets, computadores, HD Externo e demais mídias eletrônicas), que eventualmente contenham conteúdo sexual envolvendo crianças”, finalizou.
 
 
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