COMBATE: Polícia Federal realiza operação em terras indígenas e destrói garimpos ilegais

A extração mineral em terras indígenas e demais áreas de proteção ambiental sem a devida autorização dos órgãos competentes é crime e o infrator pode incorrer nas penas dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 2º da Lei nº 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica

COMBATE: Polícia Federal realiza operação em terras indígenas e destrói garimpos ilegais

Foto: Divulgação

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A Polícia Federal realizou, entre os dias 16 e 17 de julho, ações ostensivas no interior das terras indígenas 7 de Setembro e Roosevelt, visando reprimir e prevenir a extração ilegal de diamantes em áreas de preservação.

 

A incursão iniciou-se na manhã de quinta-feira, 16, na terra indígena 7 de Setembro, localizada entre os municípios de Cacoal e Espigão do Oeste, e contou com a participação da Polícia Federal e IBAMA, além do emprego de aeronaves da CAOP/PF.

A operação durou todo o dia com as equipes permanecendo na reserva.

Durante a diligência foram localizados pontos de garimpo ilegal, com vasta destruição ambiental e oito acampamentos utilizados como base para os criminosos. Todos foram destruídos.

Na sexta-feira, 17, a ação ostensiva foi realizada na terra indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste, também com o objetivo de combater a extração ilegal de diamantes e degradação ambiental.

Nessa fase da fiscalização, foi localizada grande estrutura de garimpo ilegal, composta por dois caminhões, um trator de esteira, duas pás-carregadeiras, três motosserras, uma central de internet via satélite e dois acampamentos.

Ocorreu ainda a apreensão de duas espingardas, porém, ao avistarem o helicóptero da PF, os criminosos fugiram para a mata e não houve prisão em flagrante.

Os equipamentos apreendidos, que eram utilizados para o garimpo e destruição da floresta, foram inutilizados no local a fim de impedir a continuidade criminosa dentro da terra indígena, tendo o IBAMA lavrado as respectivas autuações.

A extração mineral em terras indígenas e demais áreas de proteção ambiental sem a devida autorização dos órgãos competentes é crime e o infrator pode incorrer nas penas dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 2º da Lei nº 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica).

A assessoria da PF informou, também, que um dos objetivos das operações é preservar a saúde dos povos indígenas que habitam essas regiões, principalmente com a finalidade de impedir a circulação do coronavírus entre os indígenas para que não haja proliferação da covid-19 entre estas populações.

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