Ocorrido no município de Candeias do Jamari, um bárbaro feminicídio praticado a pauladas contra a professora Joselita Félix da Silva, revoltou a população de Rondônia
Foto: Montagem/Rondoniaovivo
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O número de violência doméstica foi alarmante neste final de semana em Porto Velho (RO). Somente na Central de Flagrantes foram registradas 14 prisões por crime de lesão corporal contra a mulher, da sexta-feira (15) até domingo (17).
Ocorrido no município de Candeias do Jamari, um bárbaro feminicídio praticado a pauladas contra a professora Joselita Félix da Silva, revoltou a população de Rondônia. O autor do crime, Ueliton Aparecido S., 35, tinha sido preso um dia antes por violência doméstica, mas acabou solto após pagar fiança de R$ 4 mil.
Na capital, além dos 14 agressores presos em flagrante, houve também outras ocorrências em que o homem espancou a mulher, mas fugiu antes da chegada da Polícia Militar. A maioria dos casos foram noticiados pelo Rondoniaovivo.
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Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis).
Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
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