GRAVE: Mulher embriagada atropela e deixa criança com perna dilacerada

A suspeita foi levada para a Central de Flagrantes

GRAVE: Mulher embriagada atropela e deixa criança com perna dilacerada

Foto: Richard Nunes /Rondoniaovivo

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Uma motorista embriagada causou violento acidente e deixou uma criança de seis anos e uma mulher gravemente feridas na noite desta quinta-feira (25) na Avenida Abunã com Rua Elias Gorayeb, bairro São Cristóvão, em Porto Velho.

 

A condutora transitava em um automóvel modelo Siena pela Rua Elias Gorayeb, quando avançou a preferencial e atropelou mãe e filha que ocupavam uma motocicleta. Em virtude do forte impacto, a criança teve uma das pernas dilacerada e ficou ao chão gritando de dor. A mãe dela também sofreu sérias lesões.

 

As vítimas foram socorridas às pressas para o hospital João Paulo II por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A motorista do carro fez o teste de bafômetro e foi constatado que estava embriagada. Ela foi encaminhada para a Central de Flagrantes.

 

Confira o que diz a nova lei para condutor (a) embriagado que se envolve em acidente com vítima:

 

Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima a Lei 13.546 alterou o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor).

 

A nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável.

 

Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

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