Veiculo e toda a madeira foram apreendido e levado ao patio da PRF
Foto: Ilustrativa
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Na noite desta segunda-feira (05), na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ariquemes (BR 364, KM 519) a equipe policial abordou o veículo MERCEDES BENZ/LS, placa HRE-8871, tracionando o semirreboque placa GTT-4209, carregado com madeira serrada.
Aos policiais, o condutor L. C. D. S., afirmou ter carregado a madeira no município de Buritis-RO, e levaria a carga até a cidade de Ji-Paraná-RO. Fato que chamou a atenção da equipe é que o condutor trafegava pela BR 364, sentido Porto Velho-RO/Ariquemes-RO, quando, o mais provável seria estar trafegando pela BR 421, sentido Buritis-RO/Ariquemes-RO, até chegar à BR 364.
Quando questionado sobre o itinerário diverso do constante do Documento de Origem Florestal (DOF), o motorista alegou ter desviado pela linha B 40 até chegar RO 459 (acesso à cidade de Alto Paraíso-RO), para deixar uma mercadoria.
Durante os procedimentos de fiscalização, foi apresentado pelo condutor o DOF nº 19109639, código de controle nº 5785 8956 9626 8694. Após consultas no Sistema de Proteção da Amazônia, constatou-se que o referido documento estava CANCELADO.
A equipe policial também percebeu ao conferir a carga, uma grande quantidade do perfil de madeira tipo TÁBUA, não declarado no citado documento. Ainda, foi constatado que a carga de madeira apresenta indícios de ser da essência betholetia-excelsa–CASTANHEIRA, cuja exploração é vedada, conforme Decreto Federal nº 5.975/06.
Diante dos fatos, a PRF lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), devido o transporte de madeira sem documento (DOF) válido, com infringência ao parágrafo único do art. 46, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o qual será encaminhado posteriormente ao Poder Judiciário da Comarca de Ariquemes/RO. Os veículos e a carga de madeira foram apreendidos e estão no pátio da PRF à disposição da Autoridade Judiciária e órgão ambiental, para perícia.
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