Acusado de matar ex-mulher perde a guarda do filho

Acusado do assassinato da empresária Geisiane dos Santos, em 2015, Claudemir Dias dos Santos perdeu a guarda do único filho, que ele teve com a vítima.

Acusado de matar ex-mulher perde a guarda do filho

Foto: Divulgação

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Acusado do assassinato da empresária Geisiane dos Santos, em 2015, Claudemir Dias dos Santos perdeu a guarda do único filho, que ele teve com a vítima. A decisão foi publicada hoje pelo Juízo da 1ª Vara Cível que passou a guarda à avó materna do menor, mãe de Geisiane, Maria Aparecida de Souza.

Geisiane foi covardemente assassinada, a tiros, em junho de 2015, na cidade de Monte Negro, região do Vale do Jamari. O motivo do crime teria sido a não aceitação da separação, e a divisão patrimonial entre a vítima e o ex-marido, que contratou duas pessoas para o serviço.

Para chegar ao veredito, a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, levou em conta várias situações, dentre elas o princípio do melhor interesse da criança. No caso, a avó materna possui maiores condições de oferecer meios para a educação, e formação da criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Segundo a Juíza, a família da criança, tanto da parte materna, quanto externa possuem condições financeiras e o caso deve ser solucionado sob a ótica da condição sociofamiliar do menor. A criança está sob a guarda da vó desde o dia 19 de agosto de 2015, ou seja, desde a época em que o pai foi preso pela Polícia pelo envolvimento no assassinato da ex-mulher.

Consta nos autos que a criança nunca sentiu a falta da mãe e que a avó materna já assumiu o papel materno de fato e que a criança já visitou o pai encarcerado. A família paterna, segundo os autos, já teria dito ao filho que sua mãe o abandonou, omitindo a verdade dos fatos (assassinato).

Para a magistrada, “tal situação não demonstra o preparo necessário para assumir uma criança que carece de especial atenção, principalmente no que se refere ao esclarecimento progressivo da realidade, já que está vivenciando um momento de delicado de luto e equilíbrio emocional. A requerida não revelou o cuidado especial que se faz necessário na condução da vida dessa criança”, disse a juíza.

 

Ao finalizar, a magistrada ainda consignou que o ponto mais importante a ser considerado é o fato de a requerente não querer levar o menor para visitar o pai na unidade prisional, dadas as circunstâncias da morte da filha e o envolvimento do genitor do menor, situação que ela considerou como legítima.

 

“Conforme o Relatório Psicossocial, expor a criança ao ambiente onde o genitor vive, já que encontra-se encarcerado, implicará a um conhecimento precoce da situação do homicídio da mãe e também de outras situações as quais o menor não pode ser exposto, já que é muito novo e incapaz de lidar com os fatos”.

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